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Ofícios do CREA-MG não geram obrigação aos postos de combustíveis

26/05/2020

Fonte: Minaspetro

Chegou ao conhecimento do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) enviou, recentemente, ofício aos postos revendedores para requerer a relação de serviços técnicos de engenharia e as devidas ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) dos profissionais contratados, referentes aos últimos dois anos.

Contudo, o CREA/MG, nos termos da Lei 5194/66, possui competência apenas para fiscalizar profissionais da engenharia e empresas de engenharia. Logo, o CREA/MG não possui poder de polícia para fiscalizar postos revendedores.

Assim, por mera liberalidade e com intenção de colaboração, o posto pode enviar os documentos solicitados pelo CREA/MG, o que não pode gerar autuações ou multa. O empresário pode, também, optar por não encaminhar os documentos, o que, de igual forma, não tem previsão legal para que haja aplicação de sanções pelo Conselho. A decisão de enviar ou não a documentação solicitada é do posto revendedor e eventual multa aplicada pelo CREA/MG é ilegal.

Conforme informado pelo Minaspetro aos revendedores do Estado, o Sindicato obteve uma importante vitória em sentença de Mandado de Segurança que confirmou incompetência do CREA diante de fiscalizações que ocorriam para exigir inscrição de postos e transportadores junto ao Conselho. Isto reforça a inaptidão para as fiscalizações deste Conselho contra os revendedores.

Caso recebe ofício com imposições do CREA, entre em contato com os advogados do setor jurídico ambiental, para que possamos lhe auxiliar e adotar as medidas cabíveis.

Atendimento

Os associados do Minaspetro podem esclarecer dúvidas sobre o tema junto ao Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Sindicato; contato: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.