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Perguntas e respostas sobre o novo Precend

20/09/2021

Fonte: Minaspetro

Em julho deste ano, a Copasa lançou o novo Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (Precend), gerando uma série de dúvidas dos revendedores. O advogado do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro, Bernardo Souto, entrou em contato com a diretoria da Companhia para tentar tirar todas as dúvidas jurídicas e práticas dos revendedores.

Depois de alguns contatos e envio de questionário à Companhia, a orientação do Minaspetro é assinar o contrato. Bernardo, contudo, explica que se a Copasa estiver repetindo os anexos I e II do contrato antigo, a recomendação é, na apresentação do contrato, anexar os protocolos de cumprimento das obrigações do anexo I, solicitando uma dispensa de cumprimento das condicionantes, uma vez que foram cumpridas quando do primeiro contrato e a Copasa as está repetindo.

O Minaspetro questionou a Companhia sobre o tema e a resposta é que não iria se cobrar as obrigações já cumpridas. No entanto, de acordo com alguns revendedores, a Copasa não tem cumprido a promessa, assim, o empresário deve apresentar os protocolos das obrigações do contrato anterior, requerendo que sejam retiradas as obrigações do anexo I, ou que a Copasa faça a vistoria, para comprovar a execução das obras.

 

Minaspetro – Os postos que já possuem contrato do Precend com a Copasa, cujo prazo ainda não venceu, devem assinar um novo contrato? 

 

Copasa Sim. Todos os clientes deverão assinar um novo contrato em função das novas regras que foram criadas para melhor atender aos clientes.

 

Minaspetro – Os postos, que já possuem contrato do Precend com a Copasa, e que assinarem um novo contrato, não irão precisar elaborar um novo Precend, Parte A e Parte B?

 

Copasa Correto. Não será necessária elaboração de projetos. Serão migrados os Anexos I e II, com ajustes necessários.

 

Minaspetro – Como a Copasa irá contemplar as obrigações do anexo I (na maioria das vezes referentes à adequação da rede de encaminhamento) em novos contratos? Haverá um espelhamento destas obrigações, ou seja, dos velhos contratos para os nos novos contratos?

 

Copasa Caso já tenha sido feita a vistoria e comprovado o cumprimento das obrigações de contrato, o novo contrato não trará mais as obrigações. Caso ainda não tenha sido vistoriado pela Copasa o cumprimento da obrigação constante no contrato, serão mantidas as obrigações no novo contrato, com prazo para execução máximo de 30 dias.

 

Minaspetro – Como ficará a situação dos postos que já possuem protocolos de cumprimento destas obrigações (do anexo I) e até mesmo declaração da Copasa, constatando o adimplemento destas obrigações, para fins de licenciamento ambiental? 

 

Copasa – Caso já tenha sido feita a vistoria e comprovado o cumprimento das obrigações de contrato, o novo contrato não trará mais as obrigações. Qualquer declaração a ser emitida será referente ao novo contrato, portanto, não haverá obrigação pendente.

 

Minaspetro – Como ficará a situação dos postos que já possuem histórico de automonitoramento (anexo II), com campanhas trimestrais ou quadrimestrais? Essa condição será mantida nos novos contratos? 

 

Copasa – Correto. Será estabelecida no contrato a frequência atual. Ou seja, a frequência considerando as solicitações de alteração e o histórico do estabelecimento no Precend.

 

Minaspetro – O sistema eletrônico de alertas de obrigações permitirá o registro de mais de um e-mail de controle, por parte do posto revendedor (contratante)? A minuta do contrato prevê a indicação de um profissional responsável, mas poderia ser mais de uma pessoa, para se ter um melhor controle? Por exemplo, o sistema permite o cadastro de um usuário/administrador, que irá apontar o profissional responsável? Esse tipo de ajuste tem sido usado nos sistemas de controle ambiental, como por exemplo o Sistema MTR, da FEAM/SEMAD-MG.

 

Copasa – É obrigatória a liberação de pelo menos um usuário com perfil responsável no momento do cadastro da empresa no sistema pela equipe Comercial. Na sequência o próprio responsável pode liberar o acesso de outras pessoas.

 

Minaspetro – Os postos que já possuem contrato do Precend com a Copasa e que assinarem um novo contrato devem solicitar uma declaração de cumprimento das obrigações anteriores, haja vista o texto da nota de imprensa divulgada pela Copasa, quando do lançamento do novo Precend.

 

Copasa – Não haverá necessidade de declaração de cumprimento das obrigações anteriores.

 

Minaspetro – Em complemento à pergunta acima, qual o procedimento que os postos devem adotar para certificarem que estão em dia com as obrigações contratuais junto à Copasa?

 

Copasa – Não há necessidade de certificação. A COPASA fará vistorias para confirmação do cumprimento das obrigações de contrato e quanto aos limites de atendimento a Norma Técnica T. 186/6, serão avaliados pelo relatório de automonitoramento.

 

Minaspetro – Alguns postos estão recendo, individualmente, comunicados da Copasa para assinar um novo contrato. Esse tipo de convocação será individual ou haverá uma convocação geral, que inclusive, alcance empresas que não estão vinculadas ao Precend?

 

Copasa – Essa convocação será individual para todos os clientes que já têm contrato assinado, pois convoca para alteração contratual. Haverá um outro tipo de comunicação para as empresas que ainda não estão vinculadas ao Precend.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.