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Postos devem fazer opção pela definitividade da base de cálculo até 20 de fevereiro; evento do Minaspetro orienta

31/01/2020

Fonte: Minaspetro

Em março de 2019, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 47.621, que trouxe alterações no Regulamento estadual do ICMS (RICMS). A principal mudança foi inclusão da opção do contribuinte acordar junto ao estado de Minas Gerais a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS sob o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Este novo decreto possibilitou, entre outros cenários tributários, que os contribuintes acordem junto o Fisco Estadual um preço fixo para cobrança de ICMS-ST dos produtos revendidos no estabelecimento. Ao aderir à opção da base definitiva, a empresa não se sujeitará à complementação do imposto, mas também não poderá requerer a restituição do mesmo.

O Minaspetro tem o conhecimento de que muitos revendedores e profissionais de contabilidade ainda não sabem definir qual é a melhor opção para o posto. Por isso, o Sindicato realizará, na próxima quarta-feira, dia 5 de fevereiro, a partir das 14h30, na sede do Sindicato, um evento em parceria com importantes tributaristas que discute este e outros temas pertinentes ao setor varejista de combustíveis.

Os revendedores e contadores podem confirmar a presença, gratuitamente, através  do site do Minaspetro, clicando diretamente aqui ou através do endereço: www.minaspetro.com.br/programacao.

Além da opção pela definitividade na base de cálculo, também estarão em pauta os seguintes assuntos:

–> Possibilidade de geração de crédito de ICMS-ST pago a maior na comercialização de combustíveis;

–> Abordagens especiais e operacionais sobre as obrigações acessórias e suas mudanças para 2020;

–>Riscos e novidades envolvendo o SPED Fiscal para os postos de combustíveis.

Participe!

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.