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Prazo Final para Emissão da DMR em Minas Gerais: Alerta Ambiental

21/02/2024

O prazo para a emissão da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) em Minas Gerais está chegando ao fim. De acordo com a Deliberação Normativa COPAM 232, de 27 de fevereiro de 2019, os responsáveis pela geração de resíduos têm até o dia 28 de fevereiro de 2024 para realizar o lançamento desta declaração, com relação ao 2º semestre do ano que passou, no caso, 2023.

 

A DMR é uma obrigação semestral estabelecida pelo artigo 16 desta norma, que visa identificar e rastrear os resíduos gerados pelos postos revendedores de combustíveis e garantir sua devida destinação. A não emissão da DMR dentro do prazo estipulado pode acarretar em multas aplicadas pelo órgão ambiental competente.

 

Para facilitar o cumprimento desta obrigação, os responsáveis podem acessar o sistema online MTR-FEAM e seguir as instruções para o lançamento da DMR. Além disso, eventuais DMRs pendentes desde o segundo semestre de 2019 podem ser regularizadas através deste sistema.

 

Mesmo nos casos em que não houve coleta de resíduos em um dos semestres, é imprescindível gerar a DMR e registrar esta informação no campo de observações, conforme orientações legais.

 

Diante disso, é essencial que os responsáveis estejam cientes do prazo final, que é dia 28/02, e tomem as medidas necessárias para evitar possíveis sanções e garantir a conformidade com as normativas ambientais vigentes em Minas Gerais.NÃO deixe para entregar dia 29/02, pois pode ser tarde, além de estar fora do prazo legal.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.