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Preenchimento do RAPP do exercício de 2021 começa em 1º de fevereiro de 2022

14/01/2022

Fonte: Minaspetro

O Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação instituída pelo IBAMA por meio da Lei 10.165/2000 e, anualmente, deve ser atendida pelos postos revendedores de combustíveis.

Em 2022, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, que deve constar informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2021.

Não entregar o RAPP, ou enviá-lo com erros de dados, pode gerar multa de até R$ 9 mil. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental.

É oferecido aos associados do Minaspetro o preenchimento do documento para as informações cadastrais do ano de 2021 a preços inferiores aos praticados em mercado. A equipe do Minaspetro possui anos de experiência e conhecimento no preenchimento dos dados. O Sindicato garante total segurança do processo.

Para ser efetuado, o Sindicato pede que sejam cumpridas algumas exigências e o há a necessidade de preencher alguns dados, para que seja iniciado o processo:

  • Estar em dia com suas obrigações perante o sindicato;

 

  • Já tenha realizado o recadastramento do IBAMA, que foi imposto no ano de 2013;

 

  • Possuir senha de acesso ao sistema do IBAMA (O RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE POSTO REVENDEDOR QUE EFETUAR LOGIN POR CERTIFICADO DIGITAL PODERÁ SER REALZADO ATRAVÉS DE ACESSO REMOTO PELO ANYDESK, DESDE QUE O CONTATO SEJA FEITO COM ANTECDÊNCIA MÍNIMA DE 10 DIAS DO VENCIMENTO DO PRAZO).

 

  • Postar as informações para que sejam recebidas, pelo Minaspetro, até o dia 28 de março de 2022, por meio eletrônico (rappibama2022@gmail.com) ou por meio físico (envio de carta com AR, para a sede do Minaspetro). (APÓS ESSE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITOS PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DO RAPP, EXCETO EM CASO DE DISPONIBILIDADE).

 

  • Preencherem a tabela disponibilizada pelo Minaspetro em seu site (aqui) e encaminharem ao departamento jurídico ambiental. Para o caso de dúvidas quanto ao preenchimento do campo de resíduos, os revendedores poderão encaminhar as DMR do 1º e 2º semestre de 2021 ou todos os MTR gerados no ano de 2021, por meio digital (rappibama2022@gmail.com) ou por meio físico (envio de carta com AR, para a sede do Minaspetro).

 

  • O posto revendedor deve indicar o nome do responsável técnico pelo gerenciamento dos seus resíduos, bem como seu CPF e inscrição no conselho de classe profissional (por exemplo, se for engenheiro, CREA, se for químico, CNQ, etc). É de responsabilidade do posto revendedor indicar esse profissional, para entrega completa do RAPP de 2022/2021, que será lançado sem o dado, o que é possível para lançamento do RAPP sem esta informação. Para os empreendimentos que contrataram o CTF/AIDA junto ao Minaspetro, será inscrito o responsável técnico contratado, se ainda não vencido o cadastro.

 

  • SERÁ APENAS REALIZADO O RAPP DE 2021/2022, OU SEJA, NÃO SERÃO INCLUÍDAS OU CORRIGIDAS INFORMAÇÕES DOS ANOS ANTERIORES A 2021, serviço este que pode ser contratado à parte.

 

  • Não será alterado ou conferido o porte declarado do empreendimento no CTF/APP ou no CTF/AIDA. Chama-se atenção para o fato de que o porte no CTF/APP, caso não alterado, repete o porte lançado no ano passado, por isto deve sempre haver conferência da faixa de faturamento para adequação pelo empreendedor ou sua contabilidade. No CTF/AIDA isto não ocorre, sendo necessário o lançamento do porte a cada ano, na aba “modificações de inscrição”.

 

  • A emissão das guias para pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) não estão englobadas na contratação.

 

Os associados que optarem pelo serviço, devem realizar o pagamento em única parcela, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais, referente ao relatório do RAPP de 2021/2022 (preço por CNPJ); para tanto, devem preencher a tabela e proposta disponível no site do Minaspetro, que pode também ser solicitada pelo e-mail indicado, com as condições contratuais ali inseridas. Esclarece ao associado que esse preço é o mesmo dos anos passados, desde 2017. Não houve reajuste.

O preço para os postos revendedores não associados ao Minaspetro será cobrada a taxa de R$ 300,00/ano, também não reajustado.

ATENÇÃO:

  • O IBAMA também pode fiscalizar a inscrição no CTF/AIDA. Este Cadastro, ao contrário do CTF/APP, não gera taxa e deve ser renovado apenas a cada dois anos. O CTF/AIDA exige que a empresa indique um responsável técnico (que emite ART) para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) emitido por ele. Este PGRS deve ficar em posse do posto, não é inserido no site do IBAMA, que apenas exige a declaração do responsável técnico. Em caso de interesse em contratação do CTF/AIDA ou sua renovação (caso passados dois anos desde a inscrição, que não está englobado no serviço para lançamento do RAPP 2021/2022), pode ser encaminhado e-mail para o mesmo endereço referente ao RAPP: rappibama2022@gmail.com.

 

Dúvidas em relação ao tema podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Meio Ambiente do Minaspetro, através dos advogados Bernardo Souto ou Ligia Macedo, nos telefones: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (apenas interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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