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Preenchimento obrigatório do RAPP 2019/2020 vai até o final de março
07/02/2020
Fonte: Minaspetro
Anualmente, de 1º de fevereiro a 31 de março, deve ser feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O preenchimento do relatório deve declarar as informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2018.
O departamento jurídico de Meio Ambiente do Sindicato oferece o serviço de preenchimento do CTF e do RAPP aos revendedores interessados, por entender que o processo é complexo e trabalhoso. O investimento, mantido no mesmo valor desde 2015, é de R$ 120,00 (por CNPJ) para os associados ao Minaspetro. Os empresários que não são sócios também podem solicitar o auxílio pelo valor de R$300,00 (por CNPJ).
Atenção! Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.
A circular nº 04/02/2020, com informações detalhadas sobre o tema, pode ser acessada clicando aqui.
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com os advogados Bernardo Souto e Lígia Macedo. Contatos: 2108-6500 / 0800 005 6500.