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Resolução ANP 57/2014 altera exigências do AVCB
27/11/2014
No dia 20 de outubro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) publicou a Resolução 57/2014, que alterou, dentre outras questões, exigências da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para os postos de combustíveis.
Segundo a norma, os estabelecimentos que obtiveram autorização de funcionamento pela Agência, durante a vigência da Portaria ANP 116/2000, terão até o dia 20 de outubro de 2015 para providenciar o AVCB E A LICENÇA DE OPERAÇÃO, documentos que antes não eram exigidos pela ANP.
Além disso, todos os revendedores autorizados na vigência da Portaria ANP 116/2000 que sofreram autuações por falta de AVCB ou L.O., de novembro de 2013 a 20 de outubro deste ano, terão seus processos julgados infundados, ou seja, não serão multados.
Os revendedores que obtiveram autorização para funcionamento da ANP a partir de 6/11/2013 – na vigência da Resolução ANP 41/2013 – devem estar atentos caso não possuam AVCB ou L.O. Pois, a nova resolução esclarece que, caso os postos sejam fiscalizados pela ANP, a agência os autuará e também notificará para que apresentem os documentos em 30 dias, e, se não apresentarem, será aberto processo de revogação da autorização para funcionamento do posto.
Consultoria sobre AVCB
Desde julho, o Minaspetro disponibiliza aos seus associados consultoria sobre as regras exigidas pelo Corpo de Bombeiros e ANP para a emissão do AVCB. O atendimento é feito pelo engenheiro civil Bruno Bethônico, que fica no Sindicato, todas as quartas-feiras, das 8h30 às 12h.
O Minaspetro ressalta que, mesmo com o novo prazo estabelecido pela ANP, é importante que os revendedores antecipem a emissão AVCB, a fim de evitar transtornos e multas.
A íntegra da resolução 57/2014 da ANP e a circular enviada aos associados com esclarecimentos podem ser acessadas no site do Minaspetro, no link “Serviços>Leis e Portarias” e “Serviços>Circulares”.
Para consultoria sobre AVCB (engenheiro civil) e esclarecimentos sobre a Resolução 57/2014 (advogadas da área Metrológica) ligue: (31) 2108-6500 ou 0800 005 6500 (interior do Estado).
Fonte: Minaspetro