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Resolução da ANP exige mais rigor do revendedor de GLP

06/08/2014

GLPA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução n.º 40, de 31 de julho de 2014, que estabelece obrigações quanto à qualidade do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) comercializado.

Com isso, o revendedor de GLP fica proibido de realizar o envasamento e a comercialização de botijões de até 250 quilos que apresentem “requisitos para requalificação”, ou seja, que estejam em más condições, precisando de recondicionamento ou recuperação.

Uma das principais informações da resolução que o revendedor deve atentar é para a data de validade do botijão, ou seja, até que ano ele pode ser utilizado sem ir para requalificação.

No caso de recipiente sem medalhão em torno da válvula de conexão, que indica já ter sido requalificado, o prazo é de 15 anos contados a partir da data de fabricação estampada em alto relevo. Já para os botijões com medalhão de requalificação, deve-se seguir a data estampada no próprio medalhão.

A requalificação dos botijões é de responsabilidade do distribuidor, e não do revendedor.

Caso o revendedor identifique que o recipiente não se encontra detnro dos prazos exigidos, ou sem identificação legível desses prazos, deve separar o botijão e marcá-lo na lateral do corpo, de alto a baixo, com um “X” em tinta de cor vermelha e devolvê-lo ao distribuidor.

O revendedor tem a obrigação de receber em devolução, de consumidor e de outro revendedor com quem tenha comercializado, botijões, mesmo que ainda cheios ou parcialmente cheios, que não estejam dentro do prazo de requalificação, sem lhes impor quaisquer ônus financeiros.

O prazo para que os revendedores se adequem à resolução é de 90 dias, a contar da data de publicação (1º/8/2014), ou seja, até 31 de outubro do mesmo ano. Após esse prazo, estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei 9.847/99.

Fonte: Minaspetro

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