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Revendedor não tem a obrigatoriedade de lavar uniformes dos colaboradores
04/01/2022
Fonte: Minaspetro
Desde o primeiro dia útil de janeiro, o revendedor mineiro não é mais obrigado a lavar os uniformes dos frentistas. Por meio da portaria MTE 6.735/2020 foi estabelecida uma nova redação da NR09, sendo que até o momento não houve a nova regulamentação do anexo II.
Essa nova redação da NR09 sem o anexo II, entrou em vigência no dia 3 de janeiro de 2022, conforme portaria 8.873 MTE de 23/07/2021.
Portanto, não existe mais a obrigação da lavagem do uniforme por parte do revendedor.
Vale lembrar, que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2021 do Minaspetro, no item “g” já estabelece que a responsabilidade pela higienização dos uniformes é do trabalhador.
Atendimento
O corpo jurídico trabalhista do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:
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Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)
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