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“Revendedores devem exigir das distribuidoras a FISPQ com a sua nova nomenclatura – Fichas com Dados de Segurança (FDS)
16/07/2025
Entrou em vigor no último dia 04 de julho a obrigatoriedade de adequação à nova versão da norma ABNT NBR 14725 (Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente), que foi publicada em 2023 e atualizou a forma de apresentação das informações de segurança dos produtos químicos.
Uma das principais mudanças trazidas pela norma foi a alteração da nomenclatura da antiga FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), que passou a ser denominada Ficha com Dados de Segurança – FDS, com o objetivo de padronizar o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
Embora a responsabilidade pela elaboração das fichas atualizadas seja das distribuidoras de combustíveis, os postos revendedores continuam obrigados a manter esses documentos atualizados em suas instalações, conforme determina o art. 24, inciso XXI da Resolução ANP nº 948/2023:
“Art. 24. O revendedor varejista de combustíveis automotivos obriga-se a:
XXI – manter atualizada, na instalação do posto revendedor, a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ), de acordo com norma da ABNT, de todos os combustíveis comercializados.”
Dessa forma, o Minaspetro orienta os revendedores a solicitarem das distribuidoras/fornecedoras de combustíveis o envio das Fichas com Dados de Segurança (FDS) já atualizadas, substituindo os antigos modelos de FISPQ, a fim de garantir o cumprimento da legislação vigente.
A manutenção das FDS atualizadas é fundamental para que os postos revendedores estejam em conformidade com as exigências legais e evitem autuações pelos órgãos de fiscalização.
Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato com o Departamento Metrológico do Minaspetro.”
