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Saiba o que mudou no LMC

11/11/2022

Fonte: Minaspetro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em setembro a Resolução nº 884, que instituiu o livro de movimentação de combustíveis para a Revenda varejista. A nova deliberação autoriza os revendedores a fazer a escrituração diária em formato impresso ou digital – segundo as novas regras, a impressão só será necessária caso o posto seja notificado pela ANP ou pelos órgãos conveniados. Além disso, os estabelecimentos deverão manter em suas dependências a escrituração diária de todos os produtos e as notas fiscais referentes aos últimos seis meses seja em meio físico ou digital.

 A nova resolução da ANP revoga duas regulamentações anteriores: a Portaria DNC nº 26, de 13 de novembro de 1992, e a própria Resolução ANP nº 23, de 24 de novembro de 2004. “A norma anterior era muita antiga e sua edição mais recente não trouxe obrigação nova para o revendedor, exceto o fato de ter tornado facultativa a impressão e a escrituração de forma física e permitido que elas sejam feitas de forma digital. E em 2 de outubro terminou o prazo para que a fiscalização exigisse a impressão manual do livro”, explica a advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro Simone Marçoni.

Ele observa que a resolução facilitou o processo de adaptação dos postos de combustíveis à regulamentação. “Muitos revendedores já faziam a digitalização anteriormente. Agora, a lei flexibilizou o processo. Quando necessário, a fiscalização vai notificar o posto para que ele imprima, encaminhe ou envie também digitalmente esse livro de movimentação de combustíveis”, acrescenta.

Segundo a ANP, o registro do livro de movimentação dos combustíveis dos estoques e das movimentações de compra e venda de combustíveis deve ser realizado diariamente, ainda que não haja movimentação.

A nova regulamentação também não determina prazo para que os revendedores façam a adequação do livro de movimentação de combustíveis caso ele se encontre escriturado com erro ou rasuras. Apesar disso, caso a ANP ou os demais órgãos conveniados encontrem erros ou rasuras, os postos podem sofrer penalidades de acordo com a infração a ser apurada. Dessa forma, o livro deve conter informações precisas e fidedignas sobre a movimentação de combustíveis.

Diferença no estoque

A resolução também mantém a obrigatoriedade de o revendedor apurar por conta própria as diferenças de estoques superiores a 0,6%, independentemente da notificação. As variações deverão ser registradas no campo de observações do livro de movimentação de combustíveis para avaliação da fiscalização da própria ANP ou demais órgãos conveniados.

Por fim, a resolução prevê que, caso seja detectado vazamento ou infiltração, o tanque deverá ser esvaziado e colocado fora de operação até que esteja em condições de uso, o que deverá ser comprovado por profissional ou empresa especializada. O revendedor terá a obrigação de adotar procedimentos previstos nas normas técnicas e na legislação ambiental aplicável se não identificar as causas das variações no teor do combustível.

O que deve constar no LMC?

  • Movimentação de compra de combustíveis e respectiva documentação fiscal
  • Movimentação de venda de combustíveis, com divisão de volume comercializado em cada bico
  • Estoque
  • Outras operações que impliquem entrada e saída de combustíveis e respectivas documentações fiscais
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