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Saiba quais são os documentos exigidos atualmente pela ANP
01/09/2015
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como um dos principais órgãos fiscalizadores do segmento no Brasil, exige, por meio de portarias, resoluções e leis, que os revendedores de combustíveis de todo o país apresentem documentos que comprovem o pleno funcionamento do posto.
A partir da Resolução nº 41/2013, publicada em outubro de 2013, a Agência passou a cobrar dos revendedores, além da documentação exigida anteriormente a esta data, o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a Licença de Operação Ambiental (LO). Esses documentos devem estar disponíveis até o próximo dia 19 de outubro, sob pena de instauração de processo de revogação da autorização para funcionamento, além da sujeição ao pagamento de multa pecuniária.
Para auxiliar o revendedor no cumprimento de sua obrigação quanto a estas exigências, o Minaspetro preparou uma lista contendo todos os documentos requeridos atualmente pela ANP. O arquivo está disponível no site do Minaspetro, na seção “Serviços>Arquivos” ou clicando aqui.
Dúvidas a respeito do tema podem ser esclarecidas diretamente com o departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, por meio dos telefones: (31) 2108-6500; 0800 005 6500.
Fonte: Minaspetro