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Taxa Estadual de Incêndio: veja perguntas e respostas sobre a obrigação de pagamento pelos postos

01/08/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

Ao longo dos últimos meses, o Minaspetro vem informando aos revendedores a decisão definitiva obtida pelo Sindicato que desobriga os nossos associados do pagamento da Taxa Estadual de Incêndio, conforme processo transitado em julgado no Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o número 0024.04.352167-3.

Desde o início dos comunicados, a orientação do Minaspetro aos seus associados é a de que não pagassem o boleto recebido, uma vez que a cobrança é indevida e significa uma afronta a uma decisão judicial. Entretanto, o Fisco está, sistematicamente, desobedecendo a decisão definitiva do TJMG, utilizando-se de artifícios para gerar arrecadação aos cofres do Estado.

Neste sentido, o Minaspetro preparou uma FAQ (perguntas frequentes) sobre a situação da Taxa Estadual de Incêndio para os associados do Sindicato; confira a seguir:

1 – Paguei a Taxa; posso ser ressarcido?

Há sim a possibilidade de restituição do valor pago. Para isso, o associado deve fazer a solicitação no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) – AF ou SIAT.

Confira clicando aqui como fazer a solicitação.

2 – Não paguei a Taxa de Incêndio e o Estado me negativou; o que devo fazer?

Tal negativação aconteceu porque o Estado não comunicou internamente suas agências fiscais sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ou seja, os agentes do Fisco não receberam a orientação da não obrigatoriedade do pagamento da Taxa Estadual de Incêndio por parte dos associados do Minaspetro.

Esta situação prejudica principalmente os postos associados que necessitam imediatamente da Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT), documento que comprova que a Inscrição Estadual está “limpa”, sem débitos pendentes.

Neste sentido, o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro entende que, por ora, os postos que necessitem da CNDT devem efetuar o pagamento do débito e solicitar a restituição, conforme orientado pelo Sindicato no item 1.

3 – Recebi novamente a guia da Taxa de Incêndio; devo pagar ou não?

A orientação do Departamento Jurídico Tributário é a de não pagar a taxa, a menos que o revendedor necessite urgentemente da Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT). Neste caso, logo após pagar a referida taxa o revendedor deve realizar o passo citado no item 1.

4 – O que o Minaspetro está fazendo em defesa dos associados?

Por meio do Departamento Jurídico Tributário, o Minaspetro protocolizou mais uma petição direcionada ao julgador do Mandado de Segurança, requerendo que ordene ao Estado o imediato cumprimento da decisão passada em julgado, em um prazo de 24h, sob pena de aplicação de multa diária e caracterização de crime de desobediência. Na mesma petição, registramos que o comportamento do Estado está gerando prejuízo aos associados e que isto poderá redundar em futura demanda judicial para reparação, por parte do Estado, desse prejuízo que está provocando.

Além disso, o Departamento Jurídico Tributário tem comparecido à Secretária Judicial constantemente, solicitando celeridade para que o processo judicial seja devolvido ao juízo pelo Procurador do Estado, quem retirou os autos de secretaria, impedindo a análise do direito defendido pelo Minaspetro.

Por fim, o Sindicato ressalta que está à disposição de seus associados para demais esclarecimentos. Contatos: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 / minaspetro@minaspetro.com.br.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.