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Tem cliente pessoa jurídica? Adéque seu sistema de emissão de notas

14/10/2025

Adequações para a Reforma Tributária: emissões de NF-e NFO- para clientes CNPJ

Modelo 65 não poderá mais ser emitida para destinatários com CNPJ a partir de 5 de janeiro de 2026; Quem vende pessoa jurídica terá que usar a NF-e modelo 55

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) exige ações imediatas no seu sistema de emissão de documentos fiscais. A transição para o IBS e a CBS está sendo pavimentada por meio de alterações no layout da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65).

Sua conformidade depende da rápida adaptação do seu software à Nota Técnica 2025.002-RTC e aos ajustes SINIEF mais recentes.

  1. Duas Mudanças Centrais e Urgentes

As adequações já divulgadas se concentram em preparar o documento fiscal para a convivência entre o sistema antigo (ICMS, PIS/COFINS) e o novo (IBS, CBS, IS):

  1. Cronograma de Obrigatoriedade (Foco no Varejo)

O tempo é curto. A obrigatoriedade entra em vigor de forma escalonada.

Atenção: A validade jurídica dos novos tributos inicia em 2026. Se o seu posto é do Lucro Real ou Presumido, a adequação do layout é obrigatória em 05/01/2026.

 Chamado à Ação

Seu posto não pode emitir notas fiscais rejeitadas ou em desconformidade. É imperativo que você:

  1.  Contate sua Software House: Confirme a implementação da NT 2025.002-RTC e do Ajuste SINIEF nº 30/2025.
  2. Ajustes: Garanta que o sistema migre da NFC-e para a NF-e automaticamente ao identificar um CNPJ na venda.

 A conformidade agora garante a tranquilidade do seu negócio na transição tributária. Não deixe para a última hora.

NFC-e com CNPJ? Não mais: entenda as novas regras

Vamos direto ao ponto. A NFC-e modelo 65, não poderá mais ser emitida para destinatários com CNPJ a partir de 5 de janeiro de 2026. Isso está claro no Ajuste SINIEF nº 11/2025. A NFC-e passa a ser, oficialmente, uma nota voltada exclusivamente para o consumidor final pessoa física.

Na prática? Se seu cliente tem um comércio e vende tanto para consumidores quanto para empresas, ele não poderá mais usar a mesma estrutura para todas as vendas. Vendas para pessoas jurídicas, mesmo presenciais no balcão, terão que ser feitas usando a NF-e modelo 55.

Sim, isso representa um impacto operacional importante. Mas não se preocupe: o SINIEF nº 12/2025 trouxe adaptações para que a NF-e também possa ser utilizada no varejo, sem tanta burocracia.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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