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Terceira casa decimal dos preços no display e no painel de preços deve ser eliminada; colocar apenas “0” está em desconformidade com a norma
24/02/2022
Fonte: Minaspetro
Por meio da Resolução 858 que alterou a Res. ANP 41/13, a ANP estabeleceu que a exposição dos preços dos combustíveis na Revenda varejista deverá ser realizada apenas com duas casas decimais, tanto nas placas de preços quanto no display da bomba. A exigência começa a valer a partir do dia 6 de maio deste ano.
O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro realizou consulta formal à Agência para saber se os postos já podem começar a se adaptar, sobretudo no display da bomba, que requer, em alguns casos, que a empresa de manutenção do equipamento realize a alteração. O parecer do órgão foi positivo com relação às alterações antecipadas.
O Minaspetro, no entanto, tem recebido informações que alguns postos, em vez de suprimir a terceira casa decimal, estão simplesmente colocando o algarismo “0” no visor. O Sindicato alerta que isso não atende à norma e que o revendedor pode ser multado em no mínimo R$ 5 mil partir do dia 06/05/2022, caso mantenha essa prática ou não se adapte à norma.
A Resolução é bem clara no texto, determinando que deve ser eliminada a terceira casa decimal e não apenas trocar por um número nulo.
Caso o revendedor tenha dúvidas, a equipe que realiza a manutenção das bombas deve ser acionada para a modificação do display e o Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro continua à disposição.
Dúvidas?
O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:
Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)
Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)
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