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Tratativas junto às distribuidoras a respeito do sobrevalor tributário do ICMS – LC 194/2022
20/11/2023
Desde que a Lei Complementar (LC) 194 entrou em vigor em meados de 2022 – que estabeleceu a redução da alíquota de ICMS da gasolina de 31% para 18% – o Departamento Jurídico Tributário vem estudando a possibilidade de uma aproximação comercial dos revendedores juntos à suas distribuidoras para fins de angariar eventual recebimento de um sobrevalor aplicado no preço de aquisição da Gasolina entre 23/06/2022 até 01/07/2022, em razão da diferença de 13% de queda da alíquota do ICMS aplicável sobre o produto em assunto.
A possibilidade é ventilada porque a Lei Complementar foi publicada no dia 23 de junho de 2022, mas, para entrar em vigência, era preciso que o governo do estado regulamentasse a questão, o que foi feito via decreto apenas no dia 1º de julho do mesmo ano com efeitos retroativos à data da publicação da LC 194/2022, ou seja, com um “atraso” de sete dias. Tal atraso fez com o que o posto revendedor adquirisse e pagasse na aquisição da gasolina um sobrevalor de, ao menos, 13%, haja vista que a mercadoria adquirida lhe foi vendida com reflexos de uma carga de ICMS de 31%, enquanto, por força da LC 194, deveria ser de 18%.
Passo a passo
O Minaspetro pretende, via autorização de cada um dos postos interessados, estreitar a comunicação junto às Distribuidoras e, em nome destes associados, pleitear eventual repasse desse sobrevalor no preço de aquisição da gasolina entre 23/06/2022 e 01/07/2022. Para aqueles interessados, o modelo de procuração criado pelo Minaspetro pode ser obtido no site da entidade na categoria “Serviços” >>> “Arquivos”. Em resumo, o objetivo do documento é autorizar os advogados do Minaspetro a debaterem o tema com as companhias.
Para robustecer a reivindicação, o posto poderá, também, enviar uma notificação extrajudicial para a distribuidora parceira, a fim de dar ciência à companhia sobre o entendimento do Sindicato e pedir esclarecimentos sobre o sobrevalor do preço de aquisição da gasolina em decorrência da LC 194. A notificação também está na aba do site “Serviços” >>> “Arquivos”.
É muito importante que o empresário entenda que estamos tratando apenas de uma possibilidade comercial, não é uma questão processual envolvendo as partes. O documento preenchido pode ser enviado para o e-mail tributario@minaspetro.com.br.
Assim que houver evolução, o Minaspetro irá informando os associados sobre o tema.