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Atualização: uso de máscara respiratória pelo frentista é obrigatório?
15/04/2020
Fonte: Minaspetro
O Minaspetro publicou, ainda no mês de março, o entendimento do Departamento Jurídico Trabalhista esclarecendo aos empregadores que os frentistas não devem utilizar máscaras respiratórias durante o período laboral, em virtude da natureza da atividade varejista de combustíveis.
Entretanto, nos últimos dias, algumas cidades de Minas Gerais – incluindo a capital Belo Horizonte – anunciaram que passarão a obrigar que todos os cidadãos utilizem esses equipamentos de proteção em locais públicos. Em BH, o decreto sobre este tema deve ser publicado na próxima sexta-feira (17), com vigência a partir da semana seguinte.
Diante do novo contexto, o Departamento Trabalhista orienta que os postos devem fornecer aos seus funcionários as máscaras respiratórias, obrigatoriamente, caso haja legislação municipal obrigando tal utilização dentro do município.
A não recomendação até então do uso da máscara baseia-se na no entendimento de que há maior risco de contaminação em razão da inalação de produtos químicos que existem no posto. Entretanto, com a publicação de leis municipais os estabelecimentos ficam obrigados a cumprir esta determinação.
O revendedor que tiver dúvidas sobre este assunto poderá entrar em contato com o Minaspetro por meio dos números: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).