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Vitória do Minaspetro: aprovada lei que garante restituição do IPTU para empresas atingidas por desastres naturais
13/07/2023
Fonte: Minaspetro
Na última terça-feira, foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman, a lei 11.545, DE 11 DE JULHO DE 2023. A aprovação é mais uma vitória Institucional/política do Minaspetro que, por meio de seu corpo jurídico, revendedores e a vereadora Marcela Tropia (NOVO), conseguiram alterar o texto original da lei.
Autora do projeto aprovado na Câmara Municipal, Marcela Trópia diz que a proposta visa beneficiar os proprietários de imóveis – comerciais ou residenciais – que pagam o imposto logo no início do ano e correm o risco de ter seu patrimônio danificado por desastres naturais.
O advogado do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro, Bruno Tourino, fez a correção no texto. Basicamente, a nova lei é um “complemento” da Lei 9.041, sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte em 2005, que determina que o poder Executivo conceda benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de chuva ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social.
Porém, segundo explica Bruno, a lei não tratava da restituição, ou seja, não alcançava alguém que já tivesse quitado o tributo e, posteriormente, viesse a sofrer algum dano por desastre natural. “Adequamos a redação da norma para que a restituição do imposto seja prorrogável ao exercício seguinte, em casos em que o dano seja superior ao valor do IPTU do ano corrente. Explicando resumidamente: assim que for sancionada, a lei determinará que, tanto a remissão (perdão) quanto a restituição (para quem já pagou) sejam prorrogáveis ao exercício seguinte, ampliando o arco de proteção às vítimas de tragédias que resultarem em danos ao patrimônio”.