Nova placa! ANP publica modelo sobre redução de custos do diesel

18/03/2026

A ANP não estipulou local exato para fixação. A sugestão do Minaspetro é que a placa fique na bomba de diesel ou ao lado da placa do Decreto 10.634.

Em complemento à comunicação divulgada em 13/03/2026, acerca da zeragem das alíquotas de PIS/Cofins sobre o Diesel A, o Minaspetro informa que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou o modelo oficial da placa a ser afixada pelos postos revendedores, em atendimento ao Decreto nº 12.876/2026.

A referida placa deve ser instalada em local visível ao consumidor, com o objetivo de conferir transparência às eventuais reduções de custos, que ressalta a finalidade de coibir práticas abusivas na comercialização de combustíveis.

A ANP não estipulou local exato para fixação. A sugestão do Minaspetro é que a placa fique na bomba de diesel ou ao lado da placa do Decreto 10.634. O formato da impressão é de 65 x 50 cm. 

Impactos econômicos: esclarecimentos necessários

A despeito da ampla divulgação da redução tributária, é importante esclarecer que:

  • A zeragem do PIS/Cofins incide exclusivamente sobre o Diesel A (fóssil), gerando um impacto estimado de aproximadamente R$ 0,2988 por litro no Diesel B (produto efetivamente comercializado ao consumidor);
  • O Diesel B contém 15% de biodiesel, o qual não foi beneficiado pela redução tributária, permanecendo com sua carga original;
  • Adicionalmente, há previsão de subvenção econômica de R$ 0,32 por litro de Diesel A, nos termos da MPv nº 1.340, aplicável apenas aos agentes econômicos (produtores, importadores e distribuidores) devidamente habilitados junto aos órgãos competentes.

Importa destacar que tais reduções não são automáticas, dependendo de:

  • habilitação e efetiva concessão da subvenção; e
  • condições de mercado e dinâmica da cadeia de combustíveis.

Cenário recente de preços

Ressalte-se que, a partir de 14/03/2026, foi anunciado aumento de aproximadamente R$ 0,38 por litro no Diesel A comercializado às distribuidoras, conforme comunicado da Petrobras.

Esse movimento de mercado mitiga, ao menos no curto prazo, os efeitos das medidas governamentais, de modo que a esperada redução no preço ao consumidor final pode não se concretizar de forma imediata ou integral.

Orientações sobre a placa obrigatória

Nos termos da regulamentação:

  • A placa deverá possuir dimensão mínima de 65 cm x 50 cm;
  • Deve ser afixada em local claro e visível no posto revendedor;
  • Para fins de preenchimento, orienta-se:
    • Valor da redução de PIS/PASEP/COFINS: R$ 0,32
    • Percentual de biodiesel na mistura: 15%
    • Impacto estimado no Diesel B: “Esse valor corresponde a aproximadamente R$ 0,2988 por litro”

Modelo ilustrativo

Segue abaixo modelo exemplificativo da placa, com preenchimento sugerido, para auxiliar os revendedores na adequada implementação da medida:

O Minaspetro reforça a importância de observância das normas vigentes, bem como da adequada comunicação ao consumidor, especialmente em um cenário marcado por múltiplas variáveis (tributárias, regulatórias e de mercado) que impactam a formação do preço dos combustíveis no Brasil.

O Departamento Tributário do Minaspetro permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.
Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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