Novos valores de capital social mínimo de agentes econômicos do abastecimento valem a partir de 3/8

03/08/2026

Fonte: Fecombustiveis

A ANP reforça aos agentes econômicos do segmento de abastecimento que a Resolução ANP nº 994, de 20 de fevereiro de 2026, entra em vigor na próxima segunda-feira, 3 de agosto de 2026.

Essa norma atualizou os valores mínimos de capital social integralizado exigidos para o exercício das seguintes atividades reguladas pela Agência: transportador-revendedor-retalhista (TRR); distribuição de combustíveis; distribuição de GLP (gás de cozinha); distribuição de solventes; produção de óleo lubrificante acabado (OLAC); coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).

Os agentes que estiverem com solicitações em andamento ou que vierem a solicitar autorização a partir da entrada em vigor da norma deverão atender aos novos valores de capital social previstos na regulamentação aplicável.

Os agentes já autorizados deverão promover a adequação de seu capital social e encaminhar à ANP a respectiva Certidão Simplificada da Junta Comercial até 1º de dezembro de 2026, salvo aqueles que já tenham apresentado documentação contendo capital social igual ou superior ao valor atualmente exigido, hipótese em que ficam dispensados de novo envio.

Valores mínimos de capital social integralizado:

AtividadeCapital Social Mínimo
Distribuição de SolventesR$ 2.900.000,00
Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)R$ 1.300.000,00
Produção de Óleo Lubrificante Acabado IndustrialR$ 600.000,00
Produção de Óleo Lubrificante Acabado AutomotivoR$ 900.000,00
Produção de Óleo Lubrificante Acabado Industrial e AutomotivoR$ 900.000,00
Rerrefino de Óleo Lubrificante Usado ou ContaminadoR$ 5.700.000,00
Coleta de Óleo Lubrificante Usado ou ContaminadoR$ 1.400.000,00
Distribuição de Combustíveis LíquidosR$ 10.000.000,00
Distribuição de GLP Envasado e a GranelR$ 5.300.000,00
Distribuição de GLP somente a GranelR$ 2.100.000,00

Valores estabelecidos pela Resolução ANP nº 994, de 2026.

Importante: os agentes regulados que não atenderem à exigência de atualização do capital social mínimo e ao envio da documentação comprobatória até 1º de dezembro de 2026 estarão sujeitos às medidas administrativas cabíveis previstas na regulamentação da ANP.

Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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