O Minaspetro já havia ganho em 1ª Instância. O recurso de apelação do CREA foi desprovido, confirmando-se integralmente o teor da sentença, que deixou muito clara a ilegalidade das fiscalizações do Conselho, especialmente na passagem em que o Juiz assim declarou:
“Com efeito, os substituídos do autor que foram notificados e autuados pelo CREA/MG, nos termos dos autos de autuação juntados com a inicial, tem como atividade econômica principal o Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores e, como secundárias, o Comércio Varejista de Lubrificantes e Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Ou seja, atividades não afetas a nenhum ramo da Engenharia. Assim, se a empresa não está sujeita à fiscalização, nos termos do art. 1º da Lei 6.830/80, também não está obrigada a suainscrição e, consequentemente, ao pagamento das anuidades do referido Conselho. A lei atribui poderes ao Conselho respectivo para sujeitar a sua fiscalização o profissional da sua área e não a empresa que tenha por objetivo a exploração de outros serviços, estranhos aos da mencionada”
Assim, o CREA perdeu mais uma vez! O Tribunal Federal confirmou a incompetência fiscalizatória do Conselho em postos de combustíveis e transportadoras.
Isto é: o CREA-MG não tem competência para fiscalizar postos de combustíveis.
CREA-MG e o Ministério do Trabalho (MTE)
A decisão, coincidentemente, chega em um momento em que há em campo uma força-tarefa de fiscalização do Conselho em postos de BH e RMBH. Os fiscais afirmaram aos revendedores que havia um convênio com o Ministério do Trabalho para uma fiscalização conjunta. Neste caso, o CREA-MG pode sim fiscalizar os postos, mas apenas exclusivamente de maneira conjunta com os agentes do Ministério.
O plano de trabalho deste convênio cita apenas a possibilidade de verificar a existência de ART e para as seguintes atividades (Atmosferas Explosivas, Áreas Classificadas e SPDA). Observamos que o CREA tem solicitado outros documentos, que extrapolam os limites do convênio firmado com o MTE. Algumas das exigências extrapolam até mesmo o limite do razoável, vide, por exemplo, o pedido de projeto de montagem e fabricação de tanques, circunstância essa que é de competência do fabricante deste tipo de equipamento.
A orientação do Minaspetro é que toda solicitação seja registrada por escrito e encaminhada ao Jurídico Ambiental antes da entrega de documentos, para análise do fundamento legal, da pertinência e do alcance do pedido do CREA.