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Modelo de placa – Abastecimento após o acionamento da trava de segurança

Portaria nº 1.109 do Ministério do Trabalho – Cláusula 9.5, alínea D: “Ficam vedadas nos PRC as seguintes atividades envolvendo combustíveis líquidos contendo benzeno: d) enchimento de tanques veiculares após o desarme do sistema automático, referido no item 9.4, exceto quando ocorrer o desligamento precoce do bico, em função de características do tanque do veículo.