📸 Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Processo sobre crédito de PIS/Cofins é retirado de pauta no dia do julgamento e decisão da 1ª Seção do STJ segue indefinida — a Corte ainda pode garantir direito à revenda mineira
O julgamento na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da possibilidade de creditamento de PIS e Cofins sobre as aquisições diesel, referentes ao ano de 2022, ou, ao menos, até 90 dias da publicação das normas que alteraram a Lei Complementar nº 192, quais sejam a MP nº 1.118/2022 e a LC nº 194/2022, estava reagendado para o dia 11/02/2026.
Contudo, na própria data prevista para julgamento, a 1ª Seção do STJ retirou o processo de pauta, de modo que a matéria permanece em aberto, aguardando nova designação para julgamento.
Até o momento, registra-se que o Relator já proferiu voto desfavorável à tese defendida pelos contribuintes, mas ainda faltam os votos dos demais Ministros que compõem o colegiado. Assim, o resultado final da controvérsia ainda não está definido.
O Minaspetro segue acompanhando atentamente o andamento do processo e continuará atuando institucionalmente para que as ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato, ainda pendentes de julgamento, tenham o mesmo desfecho favorável obtido na ação coletiva de Belo Horizonte.
Quando houver nova data designada, os advogados do Minaspetro estarão presentes na sessão de julgamento, acompanhando presencialmente os debates e informando prontamente toda a revenda sobre o resultado.
O Departamento Tributário do Minaspetro permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais. Por ora, recomenda-se que a revenda aguarde e confie no trabalho institucional que o Sindicato vem desempenhando, com firme compromisso na defesa dos direitos da categoria em Minas Gerais.
