Que impostos incidem sobre combustíveis?
O Brasil é um dos países que possuem os combustíveis mais caros de todo o mundo, mesmo produzindo muito mais petróleo que outros países com preços semelhantes. Uma das razões que faz com que nosso país possua combustíveis com preço tão elevado é a alta carga tributária incidente sobre eles. Os postos acabam não tendo muito poder de gerenciamento sobre isso e muitos proprietários, inclusive, apenas sabem o custo final do produto e não conhecem os impostos incidentes nos combustíveis. Por isso, neste post, vamos ver como se apresentam os impostos sobre combustíveis no Brasil:
Incidência tributária nos combustíveis
No Brasil, os combustíveis mais comercializados nos postos são a gasolina, o etanol, o diesel S500 e o diesel S10, e a incidência tributária direta compete ao Estado e à União. Os impostos que incidem sobre a gasolina são a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o PIS/Cofins e o ICMS. Este último é o único de esfera estadual, embora seja também quase sempre o mais elevado. Os 2 primeiros são de esfera federal.
O etanol possui apenas a incidência de ICMS. O diesel, não importando o tipo, recebe a mesma incidência tributária da gasolina.
O governo federal estuda um novo projeto de lei que aumentará os valores médios da CIDE apenas para a gasolina, fazendo com que seu preço final fique ainda mais alto. Os valores que serão apresentados a seguir são os que estão em vigor:
Incidência de impostos sobre combustíveis por parte dos estados
O ICMS é o único imposto estadual que se apresenta como componente do preço dos combustíveis, e seu valor varia muito de estado para estado. Considerando valores médios aplicados em cada unidade da federação, o maior percentual na gasolina ocorre no Rio de Janeiro, com 31%, e o menor valor para ICMS está no Amapá, com 24%.
Tratando-se do etanol, os valores variam de 12%, em São Paulo, até 27% em Alagoas, Espírito Santo e Sergipe. No caso do diesel, há 2 tipos diferentes e também 2 valores distintos, mas muito parecidos entre os estados.
O S500 possui maior incidência na Bahia e no Sergipe, com 18%. A menor incidência é no Rio Grande do Sul, com 11% de ICMS. O outro tipo, o S10, possui valores percentuais de ICMS variando entre 10% no Rio Grande do Sul e 17% no Acre, na Bahia, no Mato Grosso do Sul, em Pernambuco e em Roraima.
Incidência de impostos sobre combustíveis por parte da União
A União é responsável pela CIDE na gasolina, que possui percentual médio de 2% em todos os estados. Os valores de PIS/Cofins variam pouco, de 7% a 9% em todos os estados. No caso do etanol, não há incidência de impostos federais.
No caso do diesel S500, o PIS/Cofins possui incidência média de 8% em quase todos os estados, ficando apenas São Paulo com 9% e Acre, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima com 7%. Para o diesel S10, quase todos os estados possuem incidência de 8%, ficando com 7% apenas Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima.
O impacto dos impostos no preço final dos combustíveis é alto, chegando a 41% na gasolina, 27% no etanol, 28% no diesel S500 e 27% no diesel S10. Os proprietários de postos não podem alterar a incidência dos impostos sobre combustíveis, sobrando para eles apenas a tarefa de gerenciamento de suas atividades operacionais.
Entendeu um pouco mais sobre como se constrói o preço da gasolina do seu posto de combustível? Ainda tem alguma dúvida? Deixe um comentário para nós!
Acho q deveria tirar todos os impostos dos combustíveis a Petrobras distribuir p os postos com o valor mínimo e tabelar p o preço cair seria a solução todos NÓS ganharmos.fato
Obrigado por acompanhar o nosso blog! O Minaspetro também não é favor de tantos impostos, contudo, como entidade sindical o Minaspetro está proibido, por força da Lei 12.529/2011 e das reiteradas decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de monitorar, pesquisar, coletar ou divulgar preços de combustíveis praticados por postos revendedores, sob pena de abertura de processo administrativo para a apuração de eventual infração da ordem econômica. Além disso, os preços dos combustíveis são livres desde a edição das Portarias Interministeriais 294/97 e 240/2011. Portanto, o Sindicato não interfere, não sugere e tampouco influencia os preços praticados pelos postos de combustíveis, zelando sempre pela livre concorrência