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Fabricantes de bomba respondem questionamento do Minaspetro sobre travamento por causa do calor

20/11/2023

A onda de calor que assola o país nas últimas semanas tem preocupado os revendedores por causa do problema que as altas temperaturas geram nas bombas, como a cavitação. No final de outubro, o Minaspetro entrou em contato com as três principais fabricantes do mercado, em busca de respostas para algumas dúvidas que o fenômeno vem gerando, como por exemplo, se, durante a cavitação, a bomba consegue entregar o volume correto que está calibrado no equipamento, sendo esta a principal preocupação dos empresários (saiba mais detalhes aqui).

Por meio de um comunicado enviado ao Minaspetro, assinado por Carlos Alberto Zeppini, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), as três fabricantes responderam alguns pontos críticos e orientaram os revendedores para mitigar os efeitos das altas temperaturas.

Vamos a eles:

– Volume:

a maior preocupação dos empresários é se a bomba medidora, mesmo em cavitação, possui tecnologia suficiente para assegurar a entrega do volume que está calibrado. O comunicado diz que as bombas “são equipadas com um conjunto chamado ‘dispositivo eliminador de ar e gases’, que é um item obrigatório em todos os modelos aprovados, fabricados e comercializados no Brasil. Em condições normais de operação, este conjunto é capaz de eliminar todos os gases do sistema hidráulico antes que alcancem o interior do medidor e sejam contabilizados.”

A interpretação do Minaspetro é que o documento formal das fabricantes não resguarda o revendedor em eventuais autuações, contudo, pode municia-lo em uma possível argumentação, caso haja erro de volume em uma aferição durante o processo de cavitação da bomba. Isso não significa que o revendedor que tenha sido autuado por erro de vazão, não receba a multa. É preciso ainda, salientar, que no item 8 do comunicado oficial, o texto afirma que o equipamento assegura a entrega do volume em condições normais de operação.

Diante do exposto, a orientação do Departamento Jurídico Metrológico é suspender o abastecimento do produto da bomba que estiver com o problema, trancando-a, além disso, anotar no LMC no campo das observações o motivo da paralisação e horário do ocorrido. Importante também registrar a volta do funcionamento dela, anotando que a bomba foi colocada novamente em operação após a conferência da vazão. “Além disso, seria interessante solicitar ao fiscal que conste no documento de fiscalização a temperatura em que fora realizado o teste da vazão dos equipamentos no posto. Isso é muito importante para sustentar a tese da cavitação. Caso o agente público se negue, a orientação é que o empresário registre um boletim de ocorrência oficializando a negativa do fiscal de constar a temperatura durante o ato fiscalizatório bem como a própria temperatura encontrada no posto no momento, isso será de grande valia para a defesa”, explica Simone Marçoni, do Departamento Jurídico Metrológico.

O Departamento Jurídico Cível/Comercial ainda reforça que, no caso de autuação por erro de vazão ocorrida durante o processo de cavitação da bomba, é importante que o relatório da manutenção realizada pelo Posto após a fiscalização, para liberação da bomba/bico interditado cautelarmente pelo órgão fiscalizatório, corrobore com a alegação de que o ocorrido se deu por causa da cavitação.

 

– Orientações:

o que se tem visto no mercado são soluções, no mínimo, criativas para minimizar os problemas do calor, como colocação de saco de gelo dentro da bomba e molhar a pista para reduzir a temperatura. As fabricantes, contudo, indicam outros cuidados igualmente importantes para evitar os problemas. Os principais deles são – certificar-se de que as instalações atendem a norma ABNT NBR 16764 e, caso necessário, providenciar adequação; contratar instaladora certificada pela portaria Inmetro nº 009:2011 (em Minas Gerais, por exemplo, existem 27 empresas certificadas para Instalação e retirada de SASC); realizar a manutenção preventiva e regular das bombas, incluindo cuidados com a limpeza dos filtros, utilização de mão de obra treinada pelo fabricante, além de peças e acessórios originais; aferir as unidades abastecedoras de acordo com a norma ABNT NBR 15428. Também é recomendada uma verificação na aferição antes de retomar a comercialização de combustível em uma unidade abastecedora que foi afetada por cavitação; em períodos de maior temperatura ambiente, avaliar a possibilidade de manter o nível de estoque de combustível mais alto a fim de reduzir a altura manométrica e a possibilidade de cavitação da bomba.

 

Você acessa o comunicado completo da Abimaq clicando aqui.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.