A agência reguladora também avalia revogar a autorização para atividade de armazenamento de combustíveis da refinaria de Manguinos, no Rio
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) multou a Refit em R$ 2 milhões e vai debater a revogação da autorização para atividade de armazenamento de combustíveis, apurou o Valor. A Superintendência de Produção de Combustíveis, a mesma que interditou a refinaria, vai analisar a possibilidade de cancelar a autorização para que a refinaria de Manguinhos, no Rio, possa armazenar combustíveis. A Refti tem dez dias para recorrer da decisão.
A ANP pode avaliar também a revogação da homologação do dispositivo que autoriza a empresa a firmar contratos de cessão com as distribuidoras Flager, 76 Oil e Rodopetro, cujo controle é atribuído pela Justiça Federal à Refit. A fiscalização foi realizada antes das operações Carbono Oculto e Cadeia de Carbono, realizadas entre agosto e setembro.
ANP e Refit foram procuradas para comentar a decisão da agência, mas não responderam até o fechamento desta reportagem. Assim que responderem, o texto será atualizado.
Segundo a decisão de um processo administrativo ao qual o Valor teve acesso, a fiscalização da ANP avaliou volumes cedidos pela Refit às distribuidoras Flager Combustíveis, 76 Oil e Rodopetro, constatando que a empresa descumpria os limites de armazenamento determinados pela agência para diversos produtos: biodiesel, gasolina, três tipos de óleo diesel, etanol anidro e etanol hidratado.
A reguladora prossegue: “Isso comprova que a Refit continuou a operar a prestação de serviço de armazenagem de forma não aderente aos contratos enviados e autorizados pela ANP.”
Refit, Rodopetro, 76 Oil e Flager foram citadas em decisão expedida pela juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que fundamentou mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao empresário Ricardo Magro, principal acionista da Refit, e à própria empresa.
Teia de “empresas-espelho”
Disse que a Refit recorre a uma “complexa teia empresarial voltada à blindagem patrimonial”, dificultando eventuais identificações e bloqueios de bens e ativos para recuperação do imposto sonegado.
Essa “teia”, explica a juíza, se dá por meio da abertura e fechamento sucessivo de firmas, criando e ativando “empresas-espelho” assim que as anteriores são fiscalmente inabilitadas. No documento, a empresa cita Flager, 76 Oil e Rodopetro.
Sobre a operação Poço de Lobato, a Refit afirmou que os débitos tributários apontados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), que serviu como base para a ação policial, estão sendo questionados judicialmente pela companhia, assim como fazem inúmeras empresas brasileiras que divergem de uma cobrança tributária. “Trata-se, portanto, de uma disputa jurídica legítima e não de qualquer tentativa de ocultar receitas ou fraudar o recolhimento de tributos.”
