Orientações oficiais reforçam a necessidade de planejamento e registro antecipado para garantir a isenção na distribuição de lucros e dividendos
A Receita Federal do Brasil disponibilizou um arquivo de Perguntas e Respostas com orientações destinadas a auxiliar os contribuintes no correto cumprimento do que dispõe a Lei nº 15.270/2025, especialmente no que se refere à distribuição de lucros e dividendos sem incidência de tributação.
O material, que traz esclarecimentos técnicos relevantes sobre o tema, pode ser acessado diretamente no portal da Receita Federal. Clique aqui e acesse.
Conforme bem destacado pela Receita Federal no documento, é recomendável que a empresa realize o fechamento de um balanço parcial até novembro de 2025, com a correspondente lavratura e registro de ata deliberando a distribuição dos lucros. Tal ata deve conter os percentuais corretos de distribuição para cada sócio ou acionista, além de ressalva expressa no sentido de que será efetuado registro complementar até o dia 30/04/2026, contemplando o fechamento definitivo do lucro apurado até dezembro de 2025.
Ainda segundo as orientações oficiais, esse registro complementar poderá, inclusive, definir a cronologia de pagamento dos lucros ao longo dos anos de 2026, 2027 e 2028, sem a incidência dos tributos, desde que observados os requisitos legais.
Não menos importante, é fundamental atentar-se ao registro tempestivo da ata perante a JUCEMG. Há alerta quanto à possibilidade de sobrecarga do sistema, motivo pelo qual não se recomenda deixar o procedimento para a última hora. As empresas devem observar rigorosamente as instruções já divulgadas pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, disponíveis clicando aqui.
O Departamento Tributário do Minaspetro encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e orientar as revendas associadas, reforçando a importância do planejamento societário e do cumprimento dos prazos legais para a preservação da isenção tributária assegurada pela legislação vigente.

