Obrigação ambiental: entrega do RAPP começa no dia 1º de fevereiro 

26/01/2026

O Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação instituída pelo IBAMA por meio da Lei 10.165/2000 e, anualmente, deve ser atendida pelos postos revendedores de combustíveis, sob pena de autuações. 

Em 2026, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, declarando informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2025. 

Não entregar o RAPP, ou entregá-lo com erro de dados, pode gerar uma multa superior a R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental.

Para garantir certeza no correto preenchimento e lançamento do relatório, o Minaspetro passou a oferecer o serviço de preenchimento e entrega do RAPP por profissionais qualificados com preços mais acessíveis para os filiados. A equipe do setor ambiental tem vasta experiência e conhecimento para preenchimento adequado do RAPP, com capacitação junto ao próprio IBAMA. O empreendimento estará seguro.

Esse serviço será oferecido apenas aos associados que:

  1. Estiverem em dia com suas obrigações perante o sindicato;
  1. Possuírem senha de acesso ao sistema do IBAMA. Em caso de acesso por certificado digital, o preenchimento do Relatório será feito de forma remota, através do anydesk, desde que os dados sejam enviados, ao menos, cinco dias antes do vencimento do prazo.
  1. Postarem as informações para que sejam recebidas, pelo Minaspetro, até o dia 29 de março de 2026, por meio eletrônico (rappibama2026@gmail.com) ou por CO para a sede do Minaspetro. (APÓS ESSE PRAZO SERÃO MAIS ACEITOS PEDIDOS APENAS EM CASO DE DISPONIBILIDADE). 
  1. Preencherem a tabela disponibilizada pelo Minaspetro em seu site (Área do associado > Arquivos) e encaminharem ao departamento jurídico ambiental. O campo de resíduos pode ser deixado em branco, desde que sejam encaminhados, preferencialmente, o CPF e senha de acesso do sistema MTR-FEAM. Podem, alternativamente, ser enviadas as DMR do 1º e 2º semestre de 2025 ou todos os MTR gerados no ano de 2025. 
  1. O posto revendedor deve indicar os dados (nome, CPF e registo no conselho de classe) do responsável técnico pelo gerenciamento dos seus resíduos. Se não houver tal dado, não será incluído, é possível o lançamento do RAPP sem tal inclusão, mas a recomendação é informá-lo, ficando o revendedor responsável. Para os empreendimentos que contrataram o CTF/AIDA junto ao Minaspetro, será inscrito o responsável técnico contratado, se ainda não vencido o cadastro, que possui prazo de 02 anos. Caso tenha ocorrido o vencimento, será ofertada a renovação.
  1. SERÁ APENAS REALIZADO O RAPP DE 2026/2025, OU SEJA, NÃO SERÃO INCLUÍDAS OU CORRIGIDAS INFORMAÇÕES DOS ANOS ANTERIORES.
  1. Não será alterado ou conferido o porte declarado do empreendimento no CTF/APP (com base no faturamento anual bruto). Em regra, o porte no CTF/APP repete aquele lançado no ano passado. Por isto, deve sempre haver pedido para que a contabilidade confira a faixa de faturamento para verificação do porte pelo empreendedor em janeiro de cada ano, fazendo alteração, caso necessária.
  1. A emissão das guias para pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) não estão englobadas na contratação.
  1. A inscrição no CTF-AIDA não está contemplada na contratação para entrega do RAPP.

O valor do serviço para postos filiados ao Minaspetro é de R$ 190,00 (cento e noventa reais) por CNPJ. Os documentos podem ser acessados no portal do Minaspetro ou solicitados junto ao setor ambiental.

O preço para os postos revendedores não associados ao Minaspetro será de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). 

Dúvidas em relação ao tema podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Meio Ambiente do Minaspetro, através dos advogados Bernardo Souto ou Ligia Macedo, nos telefones: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (apenas interior de MG).

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.
Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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