Procon multa postos de combustíveis por aumento sem justificativa em Juiz de Fora

20/04/2026

Fonte: Itatiaia

A  Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora divulgou, nesta sexta-feira (17), que multou 23 postos de combustíveis por aumento de preços sem justificativa.

Segundo anúncio nas redes sociais da Prefeitura, o valor somado da multa chega a mais de R$ 1,8 milhão e é desfecho de processos administrativos iniciados em 2025.

Conforme a Prefeitura, entre os estabelecimentos autuados estão: Bandeirantes Comércio de Combustíveis Ltda; L2 Auto Posto Ltda (Auto Posto L2); Posto Cidade Alta Ltda; Posto Salvaterra Ltda (Posto Andradas); Posto Independência Ltda; Auto Posto Qualidade Ltda; Auto Posto Salvaterra Ltda; Posto Eco Ltda; Posto Petrogas Ltda; Lucas Comércio e Derivados de Petróleo Ltda; Posto Líder (Posto Facit Ltda); Auto Posto Mergulhão Ltda; TLP Comércio de Combustíveis Ltda; Auto Posto Imperador Ltda; Ipe Comércio de Combustíveis Ltda; Posto Chaminé Ltda; Posto Sete Anões Ltda; FL Comércio de Combustíveis Ltda; Papagaio V (Auto Posto Valentina Ltda); Posto Universitário de JF Ltda; Auto Posto Moreira Ltda.

Já o Top Centro Comércio de Combustíveis Ltda, ainda está com recurso administrativo em tramitação.

Segundo o órgão, a prática é considerada irregular pelo Código de Defesa do Consumidor. Os agentes de defesa do consumidor seguem com ações como essa por toda a cidade em postos de combustíveis e também em estabelecimentos diversos.

O consumidor que encontrar aumento de preços sem justificativa pode acionar o Procon pelos telefones 3690-7610 ou 3690-7611.

Instabilidade no mercado internacional em 2026

Por causa do cenário de instabilidade do mercado internacional, neste ano o Procon publicou uma nova recomendação direcionada a distribuidoras e postos de combustíveis de Juiz de Fora. A medida estabelece regras mais rígidas para a formação de preços, transparência com o consumidor e controle de qualidade dos produtos.

De acordo com o Procon, aumentos baseados apenas em expectativa de mercado ou lucro maior não são permitidos.

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