O texto alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar um regime específico de multas para o setor de combustíveis.
Agora, podem receber multas de 20 mil a 500 milhões de reais os importadores, produtores, distribuidores, transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) e postos que recusem atendimento ou elevem preços “sem justa causa”, entre outras condutas.
O Instituto Livre Mercado avalia que a alteração pode ser questionada no Congresso como um “jabuti”, como são chamados pontos de uma proposta legislativa que não têm relação com o tema geral.
A alteração foi citada pelo próprio governo federal na segunda-feira como parte de um pacote para conter a alta dos combustíveis.
Além da ausência de conexão temática, o parecer do instituto aponta que a expressão “sem justa causa” é um conceito aberto e que o valor máximo da penalidade pode produzir um efeito de controle indireto de preços.
Medidas provisórias têm validade imediata, mas precisam ser confirmadas no Legislativo em até quatro meses para virarem lei.