Ale se manifesta sobre o caso “injetores”

21/08/2026

Após o Minaspetro evidenciar os dados da ANP de postos que possuem bandeira mas compram de fornecedores por fora, prática conhecida como injeção ou despejo, a Ale se manifestou. (veja mais detalhes aqui).

Por meio de ofício, a empresa explicou que é também prejudicada e que irá tomar medidas para monitorar a questão.

Veja o comunicado assinado pelo CEO da Ale, Rafael Grisolia.

 Ao Ilustríssimo Senhor

FÁBIO MOREIRA

Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO

Rua Amoroso Costa, 144 – Santa Lúcia – Belo Horizonte/MG – CEP 30350-570

Ref.: Resposta ao Ofício Minaspetro nº 11

Prezado Senhor,

 A ALE COMBUSTÍVEIS S.A., sociedade empresária, constituída sob a forma de sociedade por ações, inscrita no CNPJ nº 23.314.594/0001-00, com endereço na Av. das Olimpíadas, 242, Vila Olímpia, São Paulo/SP, agradece, de forma sincera, a iniciativa e a contribuição do Sindicato. O trabalho de depuração dos dados públicos do aplicativo “ANP com vc” revela seriedade metodológica e será integralmente aproveitado pela Companhia.

 A ALE é frontalmente contrária ao “despejo” e não o tolera, sob nenhuma circunstância e sob nenhuma modalidade. O “despejo” não é uma prática da distribuidora detentora da bandeira. Ele se consuma, necessariamente, pela conjugação de duas condutas alheias à ALE: (i) o inadimplemento contratual do revendedor, que adquire produto de terceiro em violação à cláusula de exclusividade e, simultaneamente, mantém exposta a marca ALE em seu estabelecimento; e (ii) a conduta de distribuidoras concorrentes que, cientes da vinculação contratual do posto, informação pública e ostensiva, estampada na fachada do estabelecimento, deliberadamente fornecem produto a esse revendedor.

 Nessa equação, a ALE é a parte prejudicada. Sofre a perda do volume contratado, o desvio de clientela, a diluição do investimento realizado na marca e na rede, e ainda responde perante o consumidor por produto que não forneceu, cuja cadeia logística não controlou e cuja qualidade não pôde atestar. É precisamente o cenário que o Ofício nº 11 descreve e a ALE está do mesmo lado do Minaspetro nele.

 De fato, não é demais lembrar, que as alterações regulatórias promovidas pela ANP alterando a tutela regulatória da bandeira, consolidou-se o

regime hoje conhecido como “bomba branca”. O efeito prático dessa alteração foi o deslocamento integral do dever fiscalizatório da esfera regulatória para a esfera contratual privada. A ANP deixou de fiscalizar e de autuar o posto bandeirado que adquire de terceiros, transferindo às distribuidoras, que não dispõem de poder de polícia, de acesso a bases fiscais de terceiros nem de qualquer prerrogativa de fiscalização, o ônus de perseguir, uma a uma e a posteriori, milhares de relações contratuais individuais perante o Poder Judiciário.

Nesse ponto, a ALE está institucionalmente alinhada ao Minaspetro, à Fecombustíveis e às demais entidades do setor que vêm apontando a necessidade de revisão do modelo, seja para restaurar mecanismos efetivos de rastreabilidade, seja para assegurar que o direito do consumidor à informação não fique dependente da boa vontade do revendedor.

Disso decorre que a ALE não tem, e juridicamente não poderia ter, acesso em tempo real às notas fiscais de entrada emitidas por terceiros em favor do revendedor. A identificação de aquisições irregulares depende de fontes indiretas e necessariamente defasadas: variação atípica do volume adquirido, inspeções de campo, coleta e análise de amostras, denúncias e, mais recentemente, o cruzamento com os dados públicos consolidados pela própria ANP.

A ALE mantém rotina permanente e estruturada de monitoramento da rede bandeirada, que compreende, entre outras frentes, o acompanhamento de curvas de volume por ponto de venda, visitas técnicas e comerciais de campo, verificação da identidade visual e das informações afixadas nas bombas, coleta de amostras para ensaio de qualidade e, agora, o cruzamento sistemático com as bases públicas da ANP.

Identificado indício consistente, instaura-se procedimento interno de apuração, com notificação extrajudicial do revendedor, concessão de prazo para manifestação e comprovação de regularização. A observância do contraditório contratual não é formalismo: é requisito de validade das medidas sancionatórias subsequentes e condição para eventual questionamento judicial.

É importante destacar que, sempre que identificada a origem do produto irregular, a ALE ajuíza medidas contra a distribuidora fornecedora e, ao longo dos últimos meses, adotou medidas judiciais contra mais de uma dezena de distribuidoras concorrentes que forneceram produtos a postos que ostentavam, de forma pública e inequívoca, a marca ALE. Trata-se de esforço processual expressivo, custoso e assumido de forma deliberada pela Companhia, precisamente porque a ALE compreende que a repressão exclusiva ao revendedor não resolve o problema estrutural. Enquanto houver distribuidora disposta a fornecer, haverá “despejo”.

Nessa toada, cumpre informar que a ALE promoveu o cruzamento imediato dos postos identificados no ofício com suas bases internas de apuração e com o acervo de medidas em curso. Da análise, mais da metade dos estabelecimentos apontados já era objeto de tratativa, notificação, sanção contratual ou medida judicial promovida pela ALE anteriormente ao recebimento do Ofício nº 11, o que evidencia que o monitoramento da Companhia é contínuo e não reativo a provocações externas. Os demais casos encontram-se com apuração instaurada e tratativas em curso, em diferentes estágios processuais e contratuais.

A ALE ressalva, respeitosamente, que não lhe é possível divulgar o detalhamento individualizado das medidas adotadas em cada caso, por força do sigilo contratual que rege as relações com seus revendedores, da proteção de dados pessoais e empresariais e da necessária preservação da estratégia processual nas ações em curso.

A ALE reitera seu compromisso institucional com a integridade da sua bandeira, com a lealdade concorrencial e, sobretudo, com os milhares de revendedores que cumprem rigorosamente seus contratos e que são, ao lado do consumidor, os maiores prejudicados por esta prática. A defesa desses revendedores é, para a Companhia, uma obrigação e não uma concessão.

Agradecendo novamente ao Minaspetro pela contribuição e pela postura construtiva, a ALE coloca-se à inteira disposição para eventuais esclarecimentos.

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.

Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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