Bombas de postos bandeirados também devem exibir adesivo com fornecedor do produto

01/10/2024

Com o objetivo de esclarecer essa obrigatoriedade do artigo 27 da Resolução 948 de 2023, o Minaspetro e também a Fecombustíveis consultaram formalmente a ANP sobre a necessidade de postos bandeirados terem que cumprir esse ponto da norma. Por óbvio, as bombas de empresas que estão atreladas à uma marca estão, obrigatoriamente, comercializando produtos daquela bandeira, excetuando os postos que optaram pela chamada “bomba branca”. Por falta de lógica, a Resolução causou estranheza no Departamento Metrológico e por isso da consulta até então não respondida formalmente. Na avaliação do Jurídico, como em outros Estados já há autuações, trata-se de uma sinalização de que a Agência irá cobrar o adesivo na bomba de todos os postos, sejam eles bandeirados ou Marca Própria.

Vale ressaltar que Minas Gerais não registrou nenhuma autuação por descumprimento da medida, para postos bandeirados.
Ressalta-se que cabe, primeiramente, a aplicação de medida reparadora de conduta, se o posto não fez uso desse benefício nos últimos 2 anos. Em caso de descumprimento, a multa é de no mínimo R$ 5 mil.

Para resguardar o empresário, portanto, a orientação do Minaspetro é afixar um adesivo/placa, em cada uma de suas bombas medidoras, constando a razão social OU o nome fantasia, seguido do CNPJ do Distribuidor que lhe
forneceu o último produto descarregado, seja o posto vinculado ou não.

O Departamento Jurídico Metrológico se coloca à disposição para esclarecimentos dos revendedores em caso de dúvidas.

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