Convenções

Nesta seção, você encontra todas as convenções coletivas de trabalho firmadas pela Minaspetro, organizadas por ano e por base territorial. Os arquivos estão disponíveis para consulta e download gratuito, oferecendo informações atualizadas sobre direitos, deveres, pisos salariais e condições específicas da categoria em diferentes regiões do estado. Uma ferramenta essencial para empregadores e colaboradores se manterem informados e em conformidade com a legislação vigente.

Primeiro Adendo a Convenção Coletiva de Trabalho, que entre si ajustam a
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO – FENEPOSPETRO, CNPJ nº
69.122.257/0001-12, que abrange todas as cidades inorganizadas em sindicatos
profissionais, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS – MINASPETRO, CNPJ nº
17.409.988/0001-40, representados pelos seus respectivos Presidentes, devidamente
autorizados pelas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias e, mediante as seguintes
condições…

A partir de 1º de Novembro de 2024, as
empresas reajustarão o salário de todos os empregados em 6,831% (seis vírgula
oitocentos e trinta e um por cento) sobre o salário vigente em 1º de Outubro de 2024,
passando assim o “salário básico mensal” para R$1.646,00 (hum mil, seiscentos e
quarenta e seis reais), podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes legais,
antecipações, eventuais reposições salariais e resíduos, concedidos de 1º de Novembro de
2023, em diante. As diferenças salariais dos meses de Novembro, Dezembro e 13º
Salário de 2024 e Janeiro de 2025 serão quitadas nas folhas de pagamentos referentes
aos meses de Maio, Junho e Julho de 2025.

Primeiro Adendo a Convenção Coletiva de Trabalho, que entre si ajustam a SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SEVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO, LAVA RÁPIDO E TROCA DE ÓLEO DO
TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, CNPJ nº 13.504.290/0001-52, que
abrange as cidades de Abadia dos Dourados, Água Cumprida, Araguari, Araporã, Arapuá,
Araxá, Argirita, Bom Sucesso, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul,
Grupiara, Guimarânia, Ibiá, Indianópolis, Ituiutaba, Lagoa Formosa, Matutina, Monte
Alegre de Minas, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes….

A partir de 1º de Novembro de 2024, as
empresas reajustarão o salário de todos os empregados em 6,831% (seis vírgula
oitocentos e trinta e um por cento) sobre o salário vigente em 1º de Outubro de 2024,
passando assim o “salário básico mensal” para R$1.646,00 (hum mil, seiscentos e
quarenta e seis reais), podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes legais,
antecipações, eventuais reposições salariais e resíduos, concedidos de 1º de Novembro de
2023, em diante. As diferenças salariais dos meses de Novembro, Dezembro e 13º
Salário de 2024 e Janeiro de 2025 serão quitadas nas folhas de pagamentos referentes
aos meses de Maio, Junho e Julho de 2025.

A partir de 1º de Novembro de 2024, as
empresas reajustarão o salário de todos os empregados em 6,831% (seis vírgula
oitocentos e trinta e um por cento) sobre o salário vigente em 1º de Outubro de 2024,
passando assim o “salário básico mensal” para R$1.646,00 (hum mil, seiscentos e
quarenta e seis reais), podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes legais,
antecipações, eventuais reposições salariais e resíduos, concedidos de 1º de Novembro de
2023, em diante. As diferenças salariais dos meses de Novembro, Dezembro e 13º
Salário de 2024 e Janeiro de 2025 serão quitadas nas folhas de pagamentos referentes
aos meses de Maio, Junho e Julho de 2025.

A partir de 1º de Novembro de 2024, as
empresas reajustarão o salário de todos os empregados em 6,831% (seis vírgula
oitocentos e trinta e um por cento) sobre o salário vigente em 1º de Outubro de 2024,
passando assim o “salário básico mensal” para R$1.646,00 (hum mil, seiscentos e
quarenta e seis reais), podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes legais,
antecipações, eventuais reposições salariais e resíduos, concedidos de 1º de Novembro de
2023, em diante. As diferenças salariais dos meses de Novembro, Dezembro e 13º
Salário de 2024 e Janeiro de 2025 serão quitadas nas folhas de pagamentos referentes
aos meses de Maio, Junho e Julho de 2025.