ANP passa a publicar contratação de etanol anidro por distribuidores

05/09/2025

Fonte: Diário do Comércio 

Para o ano-safra 2025-2026, foram homologados pela ANP 504 contratos prévios

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que passou a publicar em seu site o Relatório do Etanol, que será anual, sendo a primeira edição relativa à “Safra 2025-2026”. O documento mostra a contratação prévia de etanol anidro, por distribuidores de combustíveis líquidos, junto a produtores de etanol, importadores e empresas comercializadoras de etanol.

Para o ano-safra 2025-2026, foram homologados pela ANP 504 contratos prévios, firmados entre 141 fornecedores de etanol e 135 distribuidores de combustíveis líquidos. Isso significa a contratação de cerca de 12.200 metros cúbicos (m³) de etanol anidro entre junho de 2025 e maio de 2026, volume que permite a especificação de cerca de 40 mil m3 de gasolina C (91% do volume comercializado em 2024).

Considerando os dados de venda de gasolina C em 2024, o setor de distribuição deveria contratar 10.607 mil m³ de etanol anidro Assim, a meta foi ultrapassada em cerca de 15%.

A contratação é etapa prévia à comercialização do etanol anidro, adicionado à gasolina A (pura), atualmente na proporção de 30%, para obtenção da gasolina C, combustível que será fornecido a postos, transportadores-revendedores-retalhistas e, em alguns casos, a consumidores finais.

Uma resolução da ANP de 2023 determinou que todos os anos, até o dia 2 de maio, distribuidores contratem os volumes que serão efetivamente adquiridos entre junho do mesmo ano e maio do ano seguinte. Este período, chamado de “ano-safra”, é paralelo ao período de colheita e processamento da cana de açúcar na região Centro-Sul, principal fonte da produção de etanol no Brasil.

Segundo a norma, os distribuidores devem contratar volume de etanol anidro compatível com, no mínimo, 90% de suas comercializações de gasolina C no ano anterior.

“Caso não atendam a essa meta no prazo, terão regras mais restritivas sobre a comercialização: só poderão adquirir gasolina A de produtores de derivados caso detenham, antes do início de um mês, em estoque, volumes de etanol compatíveis com suas vendas de gasolina C naquele mesmo mês no ano anterior”, explicou a agência em nota.

O relatório, além de apresentar esses e outros resultados do ciclo deste ano, examina os resultados frente aos do ano anterior e compara a comercialização efetiva à contratação no ano-safra anterior (2024-2025).

Conteúdo distribuído por Estadão Conteúdo

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