Riscos para o investidor depois da Carbono Oculto

04/09/2025

Fonte: Valor Econômico

Operação da Polícia Federal expõe potenciais problemas com os fundos exclusivos

Risco de conformidade, ou de “compliance”, na linguagem da Faria Lima, é a possibilidade de a instituição financeira sofrer sanções legais ou administrativas, perdas financeiras ou danos de reputação decorrentes do descumprimento ou de falhas na observância do arcabouço legal, das recomendações dos órgãos reguladores ou dos códigos de autorregulação.

A definição é do diretor de fiscalização do Banco Central do Brasil, Aílton de Aquino Santos, em apresentação na Associação dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro. O tema voltou a ficar em evidência após as notícias do envolvimento de instituições financeiras na operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nasemana passada.

O sentimento é que o risco reputacional tem sido negligenciado no setor de fundos de investimento. Nos últimos meses, uma série de notícias acabou abalando o prestígio de prestadores de serviços que atuam nesse segmento. Os nomes envolvidos na operação da PF acrescentaram mais uma camada a outros casos polêmicos recentes.

O crescimento do volume financeiro administrado pelos fundos de investimento no país sempre esteve associado a algum benefício fiscal. Na década de 90, era a possibilidade de postergar o pagamento de impostos num ambiente em que as aplicações financeiras eram de curtíssimo prazo.

Depois, com a estabilidade monetária, o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e o estabelecimento da tributação semestral sobre os rendimentos dos fundos de investimento, o chamado “come-cotas”, a ênfase passou a ser nos fundos de previdência. As aplicações em planos do tipo PGBL podem ser deduzidas do imposto de renda da pessoa física.

Mais tarde, os planos de previdência do tipo VGBL passaram a ser mais ativamente oferecidos para os investidores “que não fazem a declaração completa”. Isso porque as regras para aproveitar a vantagem de adiar o imposto de renda das aplicações nos planos PGBL exigem um detalhamento maior no ajuste de contas anual com a Receita Federal, mas os planos VGBL estão isentos do “come-cotas”.

Uma revolução no setor foram os fundos exclusivos. Famílias e empresas passaram a criar carteiras com estratégias específicas e com vantagens, tanto do ponto de vista do gerenciamento dos recursos quanto dos benefícios de uma tributação mais favorável.

A consequência foi a explosão da quantidade de fundos. Entre 2017 e 2022, o número de fundos classificados como multimercados, ações e previdência praticamente dobrou. Nessas categorias sempre houve um predomínio dos fundos com poucos cotistas.

O entendimento da relevância do crescimento expressivo dos fundos exclusivos passou batido. E esse avanço foi ofuscado pelo aumento ainda maior da quantidade de investidores nas carteiras. Foi um período de relativa estabilidade econômica, o que favoreceu as aplicações mais arriscadas.

Além disso, ficou mais fácil para os investidores aplicarem nos fundos de investimento. As plataformas de investimento se popularizaram, e os bancos, que sempre dominaram a distribuição de produtos financeiros, passaram a adotar a chamada arquitetura aberta. Significa que fundos com gestão de empresas independentes, não pertencentes aos mesmos grupo financeiros, passaram a ser oferecidos aos clientes da instituição.

Nesse ambiente, os fundos exclusivos passaram a ser encarados como um setor à parte, desvinculados das demais atividades dos gestores, administradores e demais profissionais envolvidos. Foi aí que começaram a surgir os problemas.

O montante do patrimônio administrado por um gestor é um parâmetro importante para atestar a confiabilidade daquela equipe de profissionais. Como regra geral, quanto maior o patrimônio sob gestão, mais renomada é a equipe.

Os gestores e administradores contabilizam os fundos exclusivos como patrimônio sob gestão ou administração. A premissa dos investidores, no entanto, é que todo o patrimônio administrado é gerido de forma responsável e com critérios semelhantes.

Não passa pela consideração do investidor que parte daquele patrimônio possa ser administrada de uma maneira menos ética e responsável do que os fundos efetivamente disponíveis e distribuídos nas plataformas de varejo.

Com os casos recentes, é importante o investidor reavaliar a premissa e passar a considerar apenas os fundos efetivamente oferecidos ao público em geral. Caso contrário, existe o risco de ter o seu patrimônio misturado com atividades ilegais.

Marcelo d’Agosto é economista especializado em administração de investimentos com mais de 20 anos de eexperiência no mercado financeiro.

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