Atualização de equipamentos obrigatório previstos pela ANP

30/01/2023

Fonte: Minaspetro

A ANP publicou no dia 23 de novembro do ano passado, a Resolução 898/2022, que estabelece as obrigações do revendedor quanto ao controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos.

A publicação desta norma faz parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores ao decreto determinado pelo Decreto nº 10.139, de 2019, que se concentra na consolidação de eventuais portarias de revisão e na atualização de formato e terminologias desatualizadas, buscando também uma melhor redação para os textos legais.

Para conhecimento do empresário, segue abaixo um dos dispositivos legais alterado, com alguns breves comentários pertinentes:

Resolução ANP Nº 898, DE 18/11/2022 – entrou em vigor no dia 01/12/2022

De acordo com o art. 3º, caso o revendedor não queira analisar o combustível – o que lhe é uma faculdade –, confiando assim nos dados repassados pela Distribuidora, ele terá que solicitar à mesma que lhe informe o teor de etanol anidro combustível contido na gasolina, bem como solicitar ao fornecedor de etanol e TRR que lhe forneçam os dados do etanol hidratado para obrigatoriamente transcrevê-los no Registro de Análise da Qualidade, cujo preenchimento pelo posto e guarda em suas dependências são obrigatórios, pertinente aos últimos seis meses dos produtos comercializados.  A solicitação de dados por parte do revendedor não estava expressa anteriormente. Um destaque é que se o consumidor requer a análise do produto o revendedor é obrigado a fazê-lo naquele instante e na presença do cliente. A faculdade de analisar se limita ao ato de recebimento do combustível e como insistimos em dizer, não realizar o procedimento pode representar um risco incalculável para o revendedor.

Os boletins de conformidade expedidos pelo Distribuidor e TRR, devem ficar guardados no posto por seis meses, referente a todos os recebimentos de combustíveis deste período. A guarda é obrigatória nas dependências do posto. Já quanto ao fornecimento do etanol hidratado combustível, o revendedor tem que reter no posto os Certificados de Qualidade dos produtos também pelo mesmo período.

Outro ponto importante a ser observado é que a ANP estabelece os instrumentos obrigatórios à realização das análises dos combustíveis, citando as últimas Portarias do INMETRO. Assim, quem estiver com estes instrumentos desatualizados, é importante trocá-los evitando-se autuações indesejadas, a exemplo do que já vem ocorrendo com a proveta de 100 ml, em que muitos postos foram penalizados, vez que a proveta antiga (tampa e base plásticas) não atende à Portaria INMETRO 91/2021.

Segue abaixo a relação das últimas Portarias do INMETRO que foram recepcionadas pela Resolução da ANP n. 898/2022:

1 – Portaria INMETRO número 86 de 11/02/2021.

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização dos termômetros de líquido em vidro, de escala interna e imersão total, utilizados na medição da temperatura de petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos.

2 – Portaria INMETRO número 89 de 19/02/2021.

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e  utilização dos densímetros de vidro, de massa constante, utilizados na determinação da massa específica de petróleo  e seus derivados líquidos e de álcool etílico (etanol) e suas misturas com água, a temperatura de  20°.

3 – Portaria INMETRO número 91 de 19/02/2021.

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização das provetas de vidro de 100 mL com boca esmerilhada e tampa.

Por fim, aproveitamos para lembrá-los que o Certificado de Verificação do INMETRO deve acompanhar os referidos instrumentos, sendo que para a Proveta de 100ml é obrigatório tanto o Certificado de Verificação do INMETRO quanto o Certificado de Calibração.

Qualquer dúvida, o departamento jurídico metrológico do Minaspetro encontra-se à disposição.

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.
Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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