Após atuação do Minaspetro junto ao Inmetro, o setor recebeu um esclarecimento sobre a comercialização de Arla 32 a granel em contentores com capacidade inferior a 3.000 litros. A orientação foi apresentada pela advogada Simone Marçoni, do Jurídico Metrológico do Sindicato, em vídeo do quadro Jurídico na Rede.
Segundo a especialista, a capacidade dos recipientes vinha gerando dúvidas e problemas para os estabelecimentos. No passado, alguns postos chegaram a ser autuados e pagaram multas por comercializar o produto em recipientes com capacidade abaixo de 3.000 litros.
Diante dessa situação, o Minaspetro solicitou diretamente ao Inmetro um posicionamento para esclarecer a questão e dar mais segurança aos revendedores.
De acordo com Simone, a resposta recebida esclarece a possibilidade de comercialização de Arla 32 a granel em contentores menores que 3.000 litros, abordando o uso de recipientes na faixa de 1.000 e 2.000 litros.
A advogada ressalta, porém, que os postos devem garantir as condições adequadas de armazenamento do produto e seguir as exigências da Portaria Inmetro nº 213/2021, citada na orientação.
O esclarecimento representa um avanço para os revendedores que trabalham com Arla 32 e reforça a atuação do Minaspetro na defesa do setor e na busca por orientações claras para a operação dos postos.