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Nova regulamentação do INMETRO sobre o ARLA 32
31/05/2021
Fonte: Minaspetro
Como já havíamos informado anteriormente no clipping do dia 07/05/2021, foi publicado no DOU, em 10/05/2021, a nova Portaria INMETRO n.° 213/2021 que aprova o Regulamento para Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – Arla 32 e entrará em vigor no dia 1° de junho de 2021.
Após análise do departamento jurídico metrológico do Minaspetro, bem como orientações direta do próprio IPEM/MG, destacamos que a nova legislação não trouxe nenhuma obrigação nova ao revendedor, apenas consolidou o que já existia nas normas anteriores.
Assim, os revendedores que estejam comercializando o Arla 32, independente da modalidade (à granel ou envasilhado), deverão manter a integralidade do produto entregue pelo fornecedor, bem como as suas marcações obrigatórias. Ainda, o Arla 32 comercializado deve ser devidamente certificado e registrado junto ao INMETRO.
Indispensável citar, que a comercialização do Arla 32 na modalidade a granel, continua só podendo ser realizada em contentor com capacidade superior a 3000 litros (3,0 m³). Destacamos também, que os lacres contendo o selo de identificação da conformidade do INMETRO, aplicados pelo fornecedor nos bocais de carga e descarga do produto, deverão estar invioláveis, sob pena de autuação, tendo em vista que os mesmos garantem que o produto não foi adulterado até o revendedor.
Já na modalidade envasilhado, o rótulo da embalagem deverá possuir várias informações obrigatórias, conforme o “Anexo B” da referida norma, bem como possuir o Selo de Identificação da Conformidade.
Desta feita, o Minaspetro orienta que os postos que comercializem o arla 32 seja na modalidade envasilhado ou a granel estejam atentos à tais dispositivos legais acima mencionados, sob pena de sofrerem fiscalizações com a consequente imputação de multa.
Atendimento
O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:
Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)
Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)
E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br