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Nova regulamentação do INMETRO sobre o ARLA 32

31/05/2021

Fonte: Minaspetro

Como já havíamos informado anteriormente no clipping do dia 07/05/2021, foi publicado no DOU, em 10/05/2021, a nova Portaria INMETRO n.° 213/2021 que aprova o Regulamento para Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – Arla 32 e entrará em vigor no dia 1° de junho de 2021.

Após análise do departamento jurídico metrológico do Minaspetro, bem como orientações direta do próprio IPEM/MG, destacamos que a nova legislação não trouxe nenhuma obrigação nova ao revendedor, apenas consolidou o que já existia nas normas anteriores.

 Assim, os revendedores que estejam comercializando o Arla 32, independente da modalidade (à granel ou envasilhado), deverão manter a integralidade do produto entregue pelo fornecedor, bem como as suas marcações obrigatórias. Ainda, o Arla 32 comercializado deve ser devidamente certificado e registrado junto ao INMETRO.

 Indispensável citar, que a comercialização do Arla 32 na modalidade a granel, continua só podendo ser realizada em contentor com capacidade superior a 3000 litros (3,0 m³). Destacamos também, que os lacres contendo o selo de identificação da conformidade do INMETRO, aplicados pelo fornecedor nos bocais de carga e descarga do produto, deverão estar invioláveis, sob pena de autuação, tendo em vista que os mesmos garantem que o produto não foi adulterado até o revendedor.

 Já na modalidade envasilhado, o rótulo da embalagem deverá possuir várias informações obrigatórias, conforme o “Anexo B” da referida norma, bem como possuir o Selo de Identificação da Conformidade.

 Desta feita, o Minaspetro orienta que os postos que comercializem o arla 32 seja na modalidade envasilhado ou a granel estejam atentos à tais dispositivos legais acima mencionados, sob pena de sofrerem fiscalizações com a consequente imputação de multa.

Atendimento 

O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:

💻 Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

📞 Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)

📧 E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.