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Postos têm direito de reaver créditos de ICMS pagos indevidamente sobre energia elétrica
22/07/2025
Foto Ilustrativa criada por IA
Em 2016, o Minaspetro, em parceria com o escritório Neves & Villamil Advogados, viabilizou que postos revendedores de combustíveis ingressassem com um Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de reaver créditos de ICMS pagos indevidamente nas contas de energia elétrica no período de 2011 a 2022. A tese se baseia no entendimento de que a alíquota de ICMS aplicada pela CEMIG era superior à prevista na legislação para o consumo próprio de energia elétrica.
Cerca de 260 postos aderiram à tese desenvolvida pelo Neves & Villamil Advogados para buscar a devolução da diferença entre a alíquota de ICMS cobrada nas faturas de energia e a alíquota geral de 18%, reconhecida judicialmente como a devida. Em alguns casos, a alíquota aplicada ultrapassava os 25%, o que representa um valor significativo a ser recuperado para cada posto.
As empresas incluídas na lista vinculada ao Mandado de Segurança Coletivo nº 5183846-64.2016.8.13.0024 devem agora dar prosseguimento à cobrança individual dos créditos. O procedimento inclui a liquidação da sentença — fase na qual se calcula o valor exato devido a cada empresa — e a habilitação para inclusão em precatório ou a compensação fiscal.
Os postos que aderiram à ação coletiva devem entrar em contato diretamente com o Dr. Marco Aurélio Carvalho Gomes, pelo telefone (31) 99197-4722 ou pelo e-mail marco@aguiarcarvalho.com.br , a fim de obter orientações personalizadas sobre os documentos e informações necessárias para a liquidação dos seus créditos. A lista dos NPJs contemplados está aqui.
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