Nova obrigação exige inclusão de riscos psicossociais no PDR dos postos revendedores

24/04/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu uma nova obrigação para os postos revendedores de combustíveis: a inclusão dos riscos psicossociais no Plano de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).

Até então, o PGR já contemplava riscos biológicos, físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. No entanto, a partir de 26 de maio de 2026, também será obrigatória a avaliação e gestão dos riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho. A exigência foi introduzida pela Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27/08/2024.

Apesar da publicação inicial em 2024, o prazo para adequação foi posteriormente prorrogado pela Portaria MTE nº 756, de maio de 2025, fixando a data limite para cumprimento em 26/05/2026.

A integração desses riscos ao inventário do PGR está prevista nos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da NR-01. Trata-se de uma mudança relevante, que amplia o escopo da gestão de riscos ocupacionais ao incluir fatores diretamente ligados à saúde mental dos trabalhadores.

Diferentemente dos demais riscos já consolidados, não há um modelo único ou fórmula padronizada para o mapeamento e a gestão dos riscos psicossociais. No entanto, existem normas técnicas da ABNT e diretrizes que orientam a condução desse tipo de avaliação. A correta implementação exige a atuação de profissionais especializados, capazes de interpretar essas normas e classificar os riscos com base na percepção dos trabalhadores sobre o ambiente laboral.

Entre os fatores que podem ser considerados estão, por exemplo, a exposição a eventos traumáticos, a falta de clareza nas funções, ausência de suporte organizacional e carência de reconhecimento profissional — aspectos que podem impactar significativamente a saúde mental dos colaboradores.

Diante desse novo cenário, o Minaspetro passa a oferecer aos seus associados o serviço de avaliação dos riscos psicossociais, com custo de R$ 1.999,00. Para postos não filiados, os valores serão informados sob consulta.

O estudo será realizado por profissionais especializados, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por Engenheiro de Segurança do Trabalho e higienista ocupacional devidamente habilitados. O serviço já foi desenvolvido e aplicado em postos revendedores, garantindo segurança técnica e conformidade com a legislação.

Os revendedores interessados em contratar o serviço ou receber uma proposta podem acessar o formulário disponível no link abaixo ou entrar em contato por e-mail:

👉 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7xwfGINLjSJlMtYq-HnDoczAkD9ww6ZPb-8Yrjd-0F68nBg/viewform
📧 consultoriariscosnr01@gmail.com

O Minaspetro reforça a importância de que a revenda se antecipe ao prazo e busque a adequação com planejamento, evitando riscos trabalhistas e garantindo a proteção integral dos colaboradores.

Para mais informações, o Departamento de Meio Ambiente do Minaspetro está à disposição para esclarecimentos, por meio dos advogados Bernardo Souto e Ligia Macedo, pelos telefones (31) 2108-6500 ou 0800 005 6500 (exclusivo para o interior de Minas Gerais).

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.
Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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