O Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação instituída pelo IBAMA por meio da Lei 10.165/2000 e, anualmente, deve ser atendida pelos postos revendedores de combustíveis, sob pena de autuações.
Em 2026, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, declarando informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2025.
Não entregar o RAPP, ou entregá-lo com erro de dados, pode gerar uma multa superior a R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental.
Para garantir certeza no correto preenchimento e lançamento do relatório, o Minaspetro passou a oferecer o serviço de preenchimento e entrega do RAPP por profissionais qualificados com preços mais acessíveis para os filiados. A equipe do setor ambiental tem vasta experiência e conhecimento para preenchimento adequado do RAPP, com capacitação junto ao próprio IBAMA. O empreendimento estará seguro.
Esse serviço será oferecido apenas aos associados que:
- Estiverem em dia com suas obrigações perante o sindicato;
- Possuírem senha de acesso ao sistema do IBAMA. Em caso de acesso por certificado digital, o preenchimento do Relatório será feito de forma remota, através do anydesk, desde que os dados sejam enviados, ao menos, cinco dias antes do vencimento do prazo.
- Postarem as informações para que sejam recebidas, pelo Minaspetro, até o dia 29 de março de 2026, por meio eletrônico (rappibama2026@gmail.com) ou por CO para a sede do Minaspetro. (APÓS ESSE PRAZO SERÃO MAIS ACEITOS PEDIDOS APENAS EM CASO DE DISPONIBILIDADE).
- Preencherem a tabela disponibilizada pelo Minaspetro em seu site (Área do associado > Arquivos) e encaminharem ao departamento jurídico ambiental. O campo de resíduos pode ser deixado em branco, desde que sejam encaminhados, preferencialmente, o CPF e senha de acesso do sistema MTR-FEAM. Podem, alternativamente, ser enviadas as DMR do 1º e 2º semestre de 2025 ou todos os MTR gerados no ano de 2025.
- O posto revendedor deve indicar os dados (nome, CPF e registo no conselho de classe) do responsável técnico pelo gerenciamento dos seus resíduos. Se não houver tal dado, não será incluído, é possível o lançamento do RAPP sem tal inclusão, mas a recomendação é informá-lo, ficando o revendedor responsável. Para os empreendimentos que contrataram o CTF/AIDA junto ao Minaspetro, será inscrito o responsável técnico contratado, se ainda não vencido o cadastro, que possui prazo de 02 anos. Caso tenha ocorrido o vencimento, será ofertada a renovação.
- SERÁ APENAS REALIZADO O RAPP DE 2026/2025, OU SEJA, NÃO SERÃO INCLUÍDAS OU CORRIGIDAS INFORMAÇÕES DOS ANOS ANTERIORES.
- Não será alterado ou conferido o porte declarado do empreendimento no CTF/APP (com base no faturamento anual bruto). Em regra, o porte no CTF/APP repete aquele lançado no ano passado. Por isto, deve sempre haver pedido para que a contabilidade confira a faixa de faturamento para verificação do porte pelo empreendedor em janeiro de cada ano, fazendo alteração, caso necessária.
- A emissão das guias para pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) não estão englobadas na contratação.
- A inscrição no CTF-AIDA não está contemplada na contratação para entrega do RAPP.
O valor do serviço para postos filiados ao Minaspetro é de R$ 190,00 (cento e noventa reais) por CNPJ. Os documentos podem ser acessados no portal do Minaspetro ou solicitados junto ao setor ambiental.
O preço para os postos revendedores não associados ao Minaspetro será de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Dúvidas em relação ao tema podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Meio Ambiente do Minaspetro, através dos advogados Bernardo Souto ou Ligia Macedo, nos telefones: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (apenas interior de MG).
