O Minaspetro alerta os revendedores de combustíveis de Minas Gerais para a obrigatoriedade de funcionamento dos postos no dia da eleição. A exigência está prevista no artigo 24, inciso XII, da Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, e abrange eleições municipais, estaduais, distritais e federais, independentemente do dia da semana.
Assim, mesmo os estabelecimentos que habitualmente fecham aos domingos devem se organizar para atender ao público na data da votação.
A resolução também estabelece, no inciso XI do mesmo artigo, que os postos devem funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, ou em outro horário que venha a ser estabelecido pela ANP. Já o inciso XII determina especificamente a abertura no dia da eleição, sem definir, nesse dispositivo, uma faixa de horário para o atendimento.
Para cumprir a exigência, os revendedores devem planejar antecipadamente a operação e organizar as escalas de trabalho. Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do estabelecimento, os associados podem buscar orientação junto ao Minaspetro.