Principais temas da publicação
1. Balanço da gestão 2022–2026 do Minaspetro
A revista apresenta um consolidado das ações conduzidas durante os quatro anos da diretoria liderada por Rafa Macedo, destacando:
- Criação do Giro Jurídico com visitas técnicas pelo interior;
- Avanços regulatórios, como melhorias na metodologia do PCS do GNV e retorno do +100 mL / -100 mL do Inmetro;
- Atuação política e institucional para combater o mercado irregular;
- Campanhas de comunicação para esclarecer a sociedade sobre o setor.
2. Debate sobre benzeno no Senado
Representantes do Minaspetro — Carlos Guimarães Júnior (Cadu) e o advogado Bernardo Souto — participaram de audiência pública em Brasília para:
- Defender a dosimetria da exposição ao benzeno, diferenciando riscos entre setores;
- Mostrar que os postos mudaram muito nas últimas décadas, reduzindo significativamente a exposição;
- Sugerir alternativas como modelo híbrido (frentista orienta e cliente abastece).
3. Vídeos sobre formação de preços
O Minaspetro lançou três vídeos didáticos para combater a ideia equivocada de que postos são responsáveis pelo preço alto dos combustíveis.
Os vídeos mostram:
- A composição real do preço;
- A margem extremamente reduzida da revenda (como R$ 0,14 por litro na gasolina);
- Custos operacionais invisíveis ao consumidor.
4. PIS/Cofins: situação indefinida no STJ
- O julgamento do creditamento de PIS/Cofins sobre diesel (março e abril/2022) segue suspenso por pedido de vista.
- Importante: a decisão não afeta contribuintes de Belo Horizonte e região, já amparados por decisão definitiva favorável.
- O Minaspetro acompanha o caso para defender resultados homogêneos em outras regiões.
5. Novo site do Minaspetro
A entidade lançou uma plataforma digital reformulada, com navegação mais funcional, melhor acesso a serviços e informações aos revendedores.
6. 15º Ciclo de Congressos Regionais Minaspetro
Foi anunciado o novo ciclo de eventos regionais, reforçando a aproximação com os empreendedores do interior de Minas Gerais.
7. STJ ratifica fornecimento da amostra-testemunha
A revista destaca decisão do STJ que reafirma a obrigatoriedade da coleta e fornecimento da amostra-testemunha — um instrumento de proteção jurídica à revenda.
