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Revendedor pode recuperar créditos tributários em postos e lojas de conveniência; saiba como

28/07/2020

Fonte: Minaspetro

Ciente da situação delicada que atravessa todo o setor varejista de combustíveis, especialmente em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Minaspetro e seu Departamento Jurídico Tributário, em parceria com o escritório MF Consultores, informa que a partir de agora está disponibilizando um serviço de revisão de lançamentos fiscais com condições comerciais diferenciadas para contratação pelos revendedores. As ações são extensivas às lojas de conveniência localizadas nos postos associados.

Os serviços serão prestados pela MF Consultores e consistem na análise dos arquivos eletrônicos disponibilizados pelas empresas contratantes, a fim de encontrar oportunidades de créditos de PIS, COFINS e de Contribuições Previdenciárias. Não haverá cobrança de honorários pro-labore pelo diagnóstico que será realizado.

Os créditos eventualmente identificados serão submetidos aos contadores de cada empresa contratante, que poderão certificar-se quanto a consistência dos dados e avaliar a conveniência de realizar os pedidos de restituição em espécie e/ou compensação contra débitos tributários futuros.

O Sindicato disponibilizou um arquivo que apresenta maiores detalhes dos serviços, inclusive documentos necessários, prazos de entrega dos resultados e condições comerciais. Clique aqui para acessar.

Contratação

Os associados que se interessarem pela contratação deverão imprimir o documento citado acima, assinar e encaminhar, digitalizado, para o e.mail: programarecupera@minaspetro.com.br, acompanhado da seguinte documentação:

3 (três) resumos da folha e suas respectivas SEFIP´s, (preferencialmente) dos meses de janeiro de 2018, 2019 e 2020, em PDF.

3 (três) EFD´s ICMS/IPI e Contribuições (01/2018, 01/2019 e 01/2020) e o último SPED Contábil (ECD)

Os associados também deverão informar o seguinte, a respeito da empresa contratante do serviço:

A empresa optou pela Desoneração da Folha de pagamento para o cálculo de INSS nos últimos 5 (cinco) anos?

A empresa possui algum processo judicial que envolva discussão acerca de verbas indenizatórias? Se sim, enviar cópia da petição inicial.

Qual o regime de tributação da empresa nos últimos 5 (cinco) anos?

Atendimento

Dúvidas sobre esta novidade? Entre em contato conosco através dos canais:

💻 Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

📞 Telefones (31) 2108-6500 / 0800 005 6500

📧 E-mailminaspetro@minaspetro.com.br

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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