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Acertando as contas com a Receita Federal

25/05/2023

Fonte: Minaspetro

A Receita Federal formalizou mais uma vez que o prazo final para aderir à conformidade da “Operação Inflamável”, que prevê a devolução de créditos indevidos de Pis Cofins apurados por postos de combustíveis. Ao todo, 6.300 estão no processo.

O prazo para o pagamento sem multa e incidência de juros é dia 31 de maio. Já para o pagamento de forma parcelada, com multa de 20% e juros, se iniciará em 1º de junho, acabando em 30 de junho de 2023.

O pagamento ou parcelamento aplica-se para aqueles empresários que tenham recebido em seu comunicado – enviado em janeiro de 2023 –Darf’s a serem recolhidos nos Códigos de Receita 3465 (Devolução de Restituição Indevida – Pis) e 0880 (Devolução de Restituição Indevida – Cofins). Para efetuar o pagamento, basta a emissão de um novo Darf no sistema da Receita, utilizando-se os mesmos dados contidos nos Darf’s que acompanharam a notificação, alterando-se apernas a data de vencimento para 31 de maio de 2023.

Vale lembrar que o parcelamento está disponível para ser realizado no e-Cac a partir do dia 1º de junho a 30 de junho. A solicitação é feita na aba “Roteiro para Parcelamento dos Débitos da Operação Inflamável”. Importante ressaltar, ainda que opte pelo pagamento parcelado, o revendedor deve emitir as Darf’s com vencimento no dia 31/05/2023 para que, no dia 1º de junho, o Revendedor tenha o débito vencido apto a ser parcelado.

Acesse o comunicado completo da Receita Federal clicando aqui.

Critérios de parcelamento

A quantidade máxima de parcelas é de 60 meses e incidirá sobre o valor a multa de mora de 20%. Outra dúvida recorrente é se é possível pagar parte do débito à vista e parcelar o saldo devedor restante, o que é sim permitido pela Receita Federal, basta especificar a situação, quando for aberto o pedido de parcelamento no e-Cac.

Não deixe de realizar seu processo de autorregularização e o faça com segurança. Se está em dúvidas, entre em contato com seu contador ou com o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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