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Após solicitação do Minaspetro, Copasa suspende obrigatoriedade do automonitoramento do PRECEND
27/03/2020
Fonte: Minaspetro
Diante do estado de calamidade pública gerado pela crise do coronavírus (COVID-19), o Minaspetro solicitou formalmente à companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a suspensão temporária da obrigatoriedade de realizar o automonitoramento das amostras de efluentes dos postos revendedores de combustíveis inscritos no Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Para Usuários Não Domésticos – PRECEND.
Em resposta ao Sindicato, a Copasa atendeu à solicitação e ressaltou que a apresentação do automonitoramento referente aos meses de março e abril, que deveriam ser entregues obrigatoriamente nos meses 4 e 5, respectivamente, são facultativos. Por consequência, não será aplicada multa pela não apresentação dos relatórios.
A companhia também afirmou que vai aguardar a evolução do estado de calamidade pública antes de definir se tornará facultativa a entrega para os meses seguintes.
Orientação
O Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Minaspetro orienta aos revendedores inscritos no PRECEND que liguem para o laboratório responsável pelas coletas no seu estabelecimento e comuniquem a decisão de não realizar o procedimento, pela desobrigação imposta pela Copasa. Além disso, é recomendável que esta decisão também seja formalizada via e-mail.
Esta é mais uma conquista do Minaspetro para os seus associados diante de todo o contexto gerado pela crise da pandemia do COVID-19.
Dúvidas sobre o assunto? Ligue: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500