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Associado do Minaspetro tem à disposição modelos de acordo trabalhista para suspensão de contrato e redução de jornada

04/06/2020

Fonte: Minaspetro

Publicada pelo Governo Federal no dia 1º de abril, a Medida Provisória nº 936/2020 abriu a possibilidade de os empregadores reduzirem a jornada ou até mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho dos funcionários, em virtude da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Para realizar tais medidas de caráter emergencial, os empresários devem seguir algumas regras determinadas pela própria MP, sendo a principal delas o acerto individual entre empregador e empregado via acordo contratual.

Para auxiliar os associados, o Minaspetro disponibiliza, em seu site, três modelos que podem ser seguidos pelos revendedores que optarem por realizar os ajustes permitidos pela MP nº 936/2020. São eles:

– Modelo de acordo individual para suspensão de contrato de trabalho

– Modelo de acordo individual para redução de jornada e salário

– Modelo de comunicação ao sindicato laboral da respectiva região

Os modelos estão disponíveis clicando diretamente aqui ou acessando a seção “Serviços –> Arquivos“.

Antes de prosseguir com os acordos, o Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro ressalta que os revendedores devem, primeiramente, realizar a leitura da Circular nº 15/04/2020, que traz a interpretação completa dos advogados do Sindicato em relação ao novo dispositivo legal. Confira clicando aqui.

Manual do empregador

Outra obrigação dos empregadores ao realizar os acertos supracitados é realizar a comunicação oficial ao Ministério da Economia, no prazo de dez dias contados da celebração do acordo.

O Ministério divulgou o manual do empregador para adesão ao Benefício Extraordinário Mensal – B.E.M, que apresenta o passo a passo para que as empresas façam a comunicação dentro do modelo exigido pelo Governo. Acesse clicando aqui.

O Sindicato está à disposição dos associados para o esclarecimento de dúvidas sobre este assunto. Entre em contato nos canais abaixo:

💻 Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

📞 Telefones (31) 2108-6500 / 0800 005 6500

📧 E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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