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Circular do Minaspetro analisa MP que permite a redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho

03/04/2020

Fonte: Minaspetro

O Governo do Brasil publicou no Diário oficial da União (DOU) do dia 1º de abril de 2020 a Medida Provisória nº 936/2020, estabelecendo novas medidas trabalhistas emergenciais, na tentativa preservar o emprego de milhões de brasileiros diante da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Esta nova MP trata especificamente da possibilidade de redução da jornada e da suspensão do contrato de trabalho dos funcionários, ponto que o texto original da MP 927/2020, de 23 de março de 2020, trazia em seu art. 18, mas que posteriormente foi revogado através da publicação da MP nº 928/2020.

O Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro analisou o teor do novo dispositivo legal e orienta os associados sobre os pontos que devem ser observados pelos empregadores.

Confira clicando aqui ou por meio do site do Minaspetro (Serviços–>Circulares).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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