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Circular do Minaspetro analisa MP que permite a redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho
03/04/2020
Fonte: Minaspetro
O Governo do Brasil publicou no Diário oficial da União (DOU) do dia 1º de abril de 2020 a Medida Provisória nº 936/2020, estabelecendo novas medidas trabalhistas emergenciais, na tentativa preservar o emprego de milhões de brasileiros diante da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Esta nova MP trata especificamente da possibilidade de redução da jornada e da suspensão do contrato de trabalho dos funcionários, ponto que o texto original da MP 927/2020, de 23 de março de 2020, trazia em seu art. 18, mas que posteriormente foi revogado através da publicação da MP nº 928/2020.
O Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro analisou o teor do novo dispositivo legal e orienta os associados sobre os pontos que devem ser observados pelos empregadores.
Confira clicando aqui ou por meio do site do Minaspetro (Serviços–>Circulares).