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Distribuidora sugere que revendedores recusem amostra-testemunha; veja orientações

22/08/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

O Minaspetro tomou conhecimento de que, nesta semana, alguns postos de combustíveis receberam uma carta sugerindo a assinatura dos revendedores para manifestar a recusa no recebimento das amostras-testemunhas, conforme determina a Resolução ANP nº 44/2013.

É importante ressaltar que esta carta não possui valor legal ou contratual, ou seja, os empresários não são obrigados a assinar o comunicado, conforme está sendo sugerido pela companhia distribuidora.

O Minaspetro salienta que a coleta de amostra-testemunha é a segurança de garantia da qualidade do combustível proveniente das bases das distribuidoras. Em uma eventual constatação de não conformidade no combustível vendido no posto, a amostra-testemunha é a única maneira de provar a inocência do estabelecimento.

Ao longo dos últimos anos, o Minaspetro tem se esforçado para conscientizar os revendedores sobre este assunto. Clique aqui para visualizar, no site do Sindicato, alguns conteúdos publicados acerca do tema.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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