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Fiscalização trabalhista: iniciada a nova fase das notificações coletivas na Revenda de combustíveis; confira

23/01/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

Ao final de 2018, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT-MG) iniciou a nova fase do Projeto Intervenções Coletivas, que em 2019, além da Revenda, exigirá adequações das transportadoras e distribuidoras de combustíveis em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.

Para os postos, esta “nova” notificação representa uma evolução dos itens cobrados na primeira fase do programa, iniciado em dezembro de 2017.

Após diversas reuniões ao longo do ano passado – com a participação efetiva do Minaspetro -, a SRT-MG entendeu que para a eficácia do projeto é fundamental que a descrição dos itens exigidos tenha um nível de detalhamento ainda maior em relação à primeira notificação, a fim de possibilitar uma interpretação mais assertiva dos empregadores e prestadores de serviço.

Este novo documento contém 27 itens que abordam o “tripé trabalhista” dos postos: Contabilidade (Horas extra, escala de trabalho, quebra de caixa etc.); Segurança do Trabalho (Treinamento das NRs, EPIs etc.); e Medicina do Trabalho (PCMSO, PPRA etc.).

De acordo com a coordenação do Projeto Intervenções Coletivas, as notificações coletivas foram enviadas de duas formas para os postos: Com ou sem Notificação para Apresentação de Documentos (NAD) indireta; explicamos a seguir:

– Notificação com NAD indireta: Possui uma página anexa, explicando que o posto deve comparecer à gerência regional do trabalho para apresentar a relação de documentos descrita na folha encaminhada juntamente com a notificação. É o caso dos postos localizados nas seguintes regionais: Belo Horizonte; Betim; Contagem; Uberaba; Governador Valadares; Montes Claros; e Teófilo Otoni;

– Notificação sem NAD indireta: A empresa deverá enviar mídia digital (CD/DVD) contendo fotos/arquivos capazes de comprovar o cumprimento/regularizações dos 27 (vinte e sete) itens notificados. O material deverá ser enviado por correspondência ou entregue no setor de protocolo da unidade do Ministério do Trabalho à qual o estabelecimento é circunscrito (vide endereço no rodapé da notificação recebida).

Arquivos

Os modelos da notificação coletiva estão disponíveis para visualização no site do Minaspetro, na seção “Serviços>Arquivos”. O Sindicato orienta aos postos que façam a leitura do documento, na íntegra, para melhor entendimento do que está sendo cobrado pelo órgão fiscalizador.

É importante destacar que, caso o posto receba a notificação neste ano – assim como em 2018 -, deverá comprovar novamente a adequação do estabelecimento às regras estabelecidas pela legislação de segurança e saúde do trabalho.

Dilação de prazo

Inicialmente, os postos notificados têm 45 dias para cumprir as exigências, entretanto, caso o revendedor necessite de mais tempo para cumprimento dos itens deve comunicar, no prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação, indicando os itens específicos, bem como a sugestão de novos prazos e motivos técnicos justificadores dos pedidos.

Confira rede de atendimento do Ministério do Trabalho em MG: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-mg.

O Minaspetro está à disposição dos associados para esclarecer eventuais dúvidas sobre esta circular, bem como dos temas tratados neste comunicado: 0800 005 6500 (interior) – 2108-6500 (Capital e Região Metropolitana).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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